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Serviço online para pedido do fundo de compensação salarial dos profissionais da pesca – pesca com embarcação

Serviço online para pedido do fundo de compensação salarial dos profissionais da pesca – ANI e APE


Enquadramento

O Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de agosto, na versão republicada pelo Decreto-Lei n.º 61/2014, de 23 de abril, conjugado com o Decreto-Lei n.º 52/2017, de 26 de maio, regulamenta o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca (FCSPP). O FCSPP tem como objetivo prestar apoio financeiro aos profissionais da pesca, na forma de compensação salarial quando, por razões que se prendem com condicionantes específicas da sua atividade, fiquem temporariamente privados do seu rendimento.


Principais situações de inatividade abrangidas

  • Interdição de pescar por razões de preservação ou gestão de recursos, motivos de saúde pública ou defesa do ambiente, com a duração mínima de 8 dias consecutivos
  • Condições adversas que originem falta de segurança na barra ou no mar, atestada pela autoridade competente.


Beneficiários

  • Os armadores e os pescadores, inscritos marítimos, titulares de cédula marítima válida, exercendo a sua atividade em regime de exclusividade a bordo de embarcação de pesca, licenciada para águas oceânicas, águas interiores marítimas ou águas interiores não marítimas, que se encontre temporariamente imobilizada no âmbito das situações de inatividade previstas no Fundo
  • Os trabalhadores que, em regime de exclusividade, exerçam em terra uma atividade ligada à embarcação imobilizada no âmbito das situações de inatividade previstas no Fundo
  • Os pescadores licenciados, para a pesca apeada e apanhadores, titulares de licença válida, quando exerçam a atividade em regime de exclusividade, e se verifique uma interdição de pesca por motivos de saúde pública ou defesa do ambiente, preservação ou gestão de recursos, com a duração mínima de 8 dias consecutivos.


Montante e pagamento da compensação salarial

  • O valor diário da compensação salarial do apoio é igual 1/30 do valor da remuneração mínima mensal garantida aos trabalhadores
  • O pagamento da compensação é limitado a um máximo de 60 dias por ano
  • O pagamento da compensação salarial só é devido a partir do 4º dia de imobilização das embarcações. No caso de mau tempo terá de se verificar o encerramento da barra, ou a existência de más condições atmosféricas que impeçam o exercício da pesca em segurança, durante pelo menos 3 dias consecutivos ou 7 dias interpolados, num período de 30 dias.


Apresentação de candidaturas

As candidaturas são efetuadas através dos serviços online da DGRM acima referidos.