«Administração Marítima» a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), a quem compete assegurar a aplicação adequada das disposições que no quadro do Decreto-Lei n.º 34/2015, de 4 de março, lhe estão atribuídas.

«Certificado de competência» o certificado emitido e autenticado relativamente a comandantes, oficiais e operadores de rádio no sistema mundial de socorro e segurança marítima (GMDSS), nos termos do disposto nos capítulos II, III, IV ou VII do anexo à Convenção STCW, que habilita o seu legítimo titular a ocupar o posto especificado e a exercer, a bordo de um navio, as funções correspondentes ao nível de responsabilidade nele especificado.

«Certificado de qualificação» o certificado que não seja um certificado de competência emitido a um marítimo, que atesta o cumprimento dos requisitos relativos à formação, às competências ou ao serviço de mar.

«Prova documental» documentação, com exceção de certificados de competência e de certificados de qualificação, utilizada para comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 34/2015, de 4 de março.

«Convenção STCW» a Convenção da Organização Marítima Internacional (OMI) sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos, de 1978, tal como aplicável às matérias em causa, tendo em conta as disposições transitórias do seu artigo VII e da sua regra I/15 e incluindo, nos casos adequados, as disposições aplicáveis do Código STCW, nas versões atualizadas.

«Navio de mar» qualquer navio, com exclusão dos que navegam exclusivamente em águas interiores ou em águas situadas no interior ou na proximidade de águas abrigadas ou em zonas nas quais se apliquem regulamentos portuários.

«Serviço de mar» o serviço prestado a bordo de um navio, relevante para a emissão ou revalidação de um certificado de competência, de um certificado de qualificação ou de outras qualificações.

«Viagens costeiras» as viagens em que só se navegue ao longo das costas nacionais, de um modo geral, à vista de terra, e em que sejam feitas escalas apenas em portos nacionais.