Caminhos de Navegação

 
 Enquadramento
 
O Decreto-Lei n.º 16/2014, de 3 de fevereiro, estabeleceu o regime de transferência da jurisdição portuária dos portos de pesca e de recreio do extinto Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P. (IPTM) para a Docapesca - Portos e Lotas, S.A.. A Docapesca passou, assim, a exercer a função de autoridade nas infraestruturas portuárias de apoio às atividades de pesca e de náutica de recreio. Ao abrigo do artigo 18.º do mesmo diploma legal, são confiadas à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) as funções respeitantes à proteção portuária e realização de dragagens na área de jurisdição da Docapesca, consagrada ao abrigo do artigo 2.º e delimitada nas plantas em anexo ao referido decreto-lei.

A DGRM tem, assim, a incumbência de realização de estudos, projetos e obras que assegurem a navegabilidade e o bom funcionamento das infraestruturas portuárias, nomeadamente nos seguintes portos: Vila Praia de Âncora, Castelo do Neiva, Esposende, Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Angeiras, Nazaré, S. Martinho do Porto, Peniche, Ericeira, Baleeira, Lagos, Alvor, porto de pesca, estaleiros e área de Ferragudo, em Lagoa, Marina de Portimão e bacia do rio Arade, Albufeira, Vilamoura, Quarteira, Faro (exceto área do porto comercial e canal de acesso), Olhão, Fuseta, Tavira e infraestruturas existentes no rio Guadiana entre Vila Real de S. António e Mértola.

Na prossecução destas atribuições, a DGRM é responsável pela execução de trabalhos marítimos, envolvendo temas como engenharia de fundações, problemas de estabilidade (fora e dentro de água), dragagens, conhecimento e caracterização de solos e sedimentos, estabilidade e estabilização de arribas naturais, construção de aterros submersos, bem como problemas relativos a solos moles e melhoria das suas características geotécnicas.