setaicon Enquadramento
 
A problemática das espécies introduzidas em meios marinhos, vulgarmente designadas por exóticas ou invasoras, através das águas de lastro dos navios, tem sido alvo de grande preocupação a nível mundial, sendo considerada uma das quatro maiores ameaças aos oceanos do mundo, com efeitos deletérios sobre a biodiversidade, a pesca, o turismo e a saúde humana, entre outros, sendo as outras ameaças a contaminação marinha por fontes terrestres, a sobre exploração dos recursos vivos do mar e a destruição de habitats. Face a esta ameaça com graves consequências socioeconómicas, têm sido diversas as tentativas de prevenção e combate da introdução de espécies, em particular no que respeita às águas de lastro dos navios no tráfego internacional.
 
Em resposta à ameaça colocada pelas espécies marinhas invasoras, a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, em 1992, exortou a Organização Marítima Internacional (IMO) e outros organismos internacionais a tomar medidas para abordar a transferência de organismos nocivos pelos navios. Posteriormente, em 2002, a Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, celebrada em Joanesburgo, na África do Sul, confirmou o compromisso com os resultados alcançados na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, em 1992, tendo apelado para a aceleração do desenvolvimento de medidas para abordar a ameaça das espécies invasoras nas águas de lastro e convidado a IMO a finalizar a Convenção das Águas de Lastro.
 
A IMO, como uma agência especializada das Nações Unidas responsável pela regulamentação internacional relativa à segurança dos navios e à prevenção da poluição marinha, posicionou-se na vanguarda das iniciativas internacionais para resolver o problema da água de lastro dos navios, tendo nesse sentido adotado as resoluções A.774(18), de 1993, e A.868(20), de 1997, com a finalidade de minimizar a transferência de organismos aquáticos nocivos e agentes patogénicos.
 
Entretanto, vários Estados adotaram medidas de caráter individual com o objetivo de prevenir, minimizar e, em última instância, eliminar os riscos da introdução de organismos aquáticos nocivos e agentes patogénicos para os navios que entrem nos seus portos. Reconhecendo que esta preocupação de interesse global exige medidas baseadas em regras aplicáveis à escala global que permitam prevenir, minimizar e, por último, eliminar a transferência de organismos nocivos e agentes patogénicos, e assim também os riscos para a biodiversidade, a pesca, o turismo e a saúde humana, entre outros, a IMO adotou, através de Conferência Diplomática realizada em fevereiro de 2004, a Convenção Internacional para o Controlo e Gestão das Águas de Lastro e Sedimentos dos Navios.
 
A Convenção entrou em vigor a 8 de setembro de 2017, tendo sido aprovada, para adesão, pelo Governo Português, através do Decreto n.º 23/2017, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 31 de julho de 2017, que a publicou na versão autêntica em língua inglesa, juntando em anexo a respetiva tradução certificada em língua portuguesa. O Aviso n.º 7/2018 publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2018, tornou público que a Convenção Internacional para o Controlo e Gestão das Águas de Lastro e Sedimentos dos Navios entrou em vigor para a República Portuguesa no dia 19 de janeiro de 2018.