Enquadramento

Por arrasto de fundo entende-se a arte de arrasto de média ou grande dimensão, sempre rebocada por embarcação, que se desloca sobre o fundo e em contacto com ele. O arrasto de fundo pode ser de vara ou com portas.
 
 Descrição

O arrasto de vara é caracterizado por ser uma arte de arrasto de média dimensão em que a boca, desprovida de asas, se mantém aberta pela ação de duas varas ou uma vara horizontal e por estruturas rígidas laterais (caso dos «patins»).
 
 Características

Dimensão máxima da vara: 7 m.
Altura máxima dos patins ou abertura vertical da rede: 0,65 m.
Espessura máxima do fio simples e multifio: respetivamente 6 e 12 mm.
 
 Classes de malhagens

20 a 31 mm para camarões (Pandalus e Palaemon) e pilado.
32-54 mm para camarões (Pandalus, Palaemon e Crangon) e pilado.
 
 Espécies-alvo

Pilado e camarão branco legítimo e, no caso da malhagem 32 mm a 54 mm camarões negros, com 50% de espécies–alvo.
 
 Área de atuação

Permitido entre Caminha e Figueira da Foz.
Nas zonas compreendidas entre a foz do Rio Minho e a margem sul do Rio Neiva, e entre a margem sul da lagoa de Mira e o Pedrógão, o arrasto de vara pode operar entre a linha de costa até uma distância máxima de 1,5 milhas.
Na zona compreendida entre a margem sul do rio Neiva e a margem sul da Lagoa de Mira, pode operar entre a linha de costa e uma distância máxima de 3,5 milhas.
 
 Outros condicionalismos

Interdita a pesca com arrasto de vara no mês de junho (classe de malhagem 32-54 mm) e entre abril e setembro (classe de malhagem 20-31 mm). Apenas podem ser licenciadas embarcações registadas nas Capitanias de Caminha até Figueira da Foz.

Só podem ser licenciadas para a pesca com arrasto de vara as embarcações de pesca que não disponham cumulativamente de licença para armadilhas destinadas à captura de camarão branco legítimo ou «sombreira». Durante uma mesma viagem as embarcações licenciadas para o exercício da pesca dirigida ao camarão e pilado não podem utilizar, nem ter a bordo, qualquer outra arte de pesca.

A potência motriz máxima das embarcações que utilizam a arte de arrasto de vara é fixada em 56 kW, com exceção das embarcações que em 2000 se encontravam licenciadas para o uso de redes camaroeiras ou de pilado que, embora possuindo potência superior, já vinham sendo licenciadas, não podendo, contudo, e relativamente às mesmas, verificar-se qualquer novo aumento.
 
 Imagens

     
Cortesia de Marine Stewardship Council


 Legislação

Direito Nacional  

Portaria n.º 349/2013, de 29 de novembro, que republica a Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de novembro

Portaria n.º 349/2013
Download (664 KB)

Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de novembro, que aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto

Portaria n.º 1102-E/2000
 Download (148 KB)

   
Direito da União Europeia  
Regulamento (UE) 404/2011 da Comissão, de 8 de abril de 2011, que inclui regras aplicáveis aos dispositivos das redes de arrasto - versão consolidada

Regulamento (UE) 404/2011
 Download (2.4 MB)