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SUBSÍDIO À GASOLINA

 Enquadramento

A Portaria nº 181/2020, de 4 de agosto, estabelece as condições e os procedimentos aplicáveis à atribuição, em 2020, de um subsídio, no âmbito do auxílio de minimis, ao setor da pesca, que corresponde a uma redução no preço final da gasolina consumida na pequena pesca artesanal e costeira, equivalente ao que resulta da redução da taxa prevista na alínea b) do n.º 3 do artigo 93.º do CIEC aplicada ao gasóleo consumido para o ano de referência.

 

 A quem se destina?

Armadores (pessoas singulares ou coletivas com a atividade da pesca devidamente declarada) de embarcações registadas na frota de pesca do Continente, equipadas com motor propulsor a gasolina, que possuam licença de pesca válida para 2020 e tenham regularizada a sua situação tributária e contributiva (respetivamente, perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e, a Segurança Social).

 

 Qual o procedimento?

O pedido é efetuado através de formulário, disponível em “Executar Serviço”, e enviado à DGRM-Divisão da Frota, para o endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt, nos períodos estabelecidos para a apresentação das candidaturas.

 

 Que procedimento necessito?

  • Fotocópia do Título de Propriedade atualizado que identifique o motor (principal) para o qual o requerente se candidata ao subsídio;
  • Fotocópia de documento comprovativo do IBAN da conta para a qual irá ser transferido o valor do subsídio a atribuir;
  • Documentos comprovativos da situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e situação contributiva regularizada perante a Segurança Social (documentos atualizados à data da candidatura), caso não tenha sido dado consentimento à DGRM para proceder à consulta digital

 

 Candidatura

As candidaturas são semestrais, abrangem os dias de atividade no semestre a que o armador se candidata e podem ser apresentadas nos seguintes prazos:

  • De 5 a 31 de agosto de 2020, para atribuição de subsídio relativo à atividade das embarcações no 1º semestre de 2020 (1 de janeiro a 30 de junho);

  • De 1 de setembro a 31 de outubro de 2020, para atribuição de subsídio relativo à atividade das embarcações no 2º semestre de 2020 (1 de julho a 31 de dezembro).

 

 Aferição da atividade

A atividade das embarcações é aferida pela DGRM, com base nos registos em lota, com a exceção dos meses de novembro e dezembro, cujo apuramento é efetuado através da média aritmética da atividade exercida pela embarcação, no período de janeiro a outubro, excluindo-se para esse efeito os meses de março, abril e maio.

 

 Pagamento do subsídio

O pagamento do subsídio é efetuado através de transferência bancária para a conta indicada pelo beneficiário no formulário de candidatura. Não serão efetuados pagamentos do respetivo subsídio, quando o valor unitário seja inferior a 25 euros.

Nas embarcações que disponham de mais do que um motor a gasolina, apenas um motor será objeto de atribuição do subsídio, sendo neste caso, atribuído ao motor com maior potência propulsora registada no ficheiro frota.

 

 Critérios

Critérios relativos às candidaturas apresentadas no âmbito da Portaria Nº 181/2020 de 4 de Agosto de 2020