Extinção de Título de Atividade Aquícola

Extinção de Título de Atividade Aquícola

A extinção do Título de Atividade Aquícola (TAA), pode ocorrer nas seguintes situações: 

a) Pelo decurso do prazo de validade do TAA;

b) Por vontade do interessado, a todo o tempo;

c) No termo do prazo para instalação ou para a exploração do estabelecimento de culturas em águas marinhas ou em águas interiores e estabelecimentos conexos, nos termos do artigo 26.º - Prazos);

d) Na ausência de comunicação para a transmissão, nos termos do artigo 19.º;

e) Em caso de interrupção não justificada da exploração

do estabelecimento por período superior a dois anos;

f) Em caso de realização de alterações ao estabelecimento ou das condições de exploração em violação do disposto no artigo 23.º;

g) Na ausência de prestação de caução a que se refere o artigo 22.º, quando obrigatória;

h) Em caso de falta de registo da produção referida no artigo 32.º durante dois anos consecutivos;

i) Em caso de movimentação de moluscos bivalves vivos em violação da regulamentação em vigor;

j) Em caso de extinção da pessoa coletiva titular do título de instalação e de exploração;

k) Em caso de morte da pessoa singular titular do título de instalação e exploração, caso não seja apresentada pelos seus herdeiros ou legatários a comunicação a que se refere o n.º 4 do artigo 19.º ou caso não haja aceitação da herança por nenhum dos herdeiros legais, com exceção do Estado;

l) Em caso de falta de pagamento de qualquer uma das taxas referidas no artigo 24.º.Ainda não dispomos de informação sobre esta formalidade.

Empresas ou privados que queiram extinguir o Título de Atividade Aquícola (TAA) para estabelecimentos de culturas em águas marinhas e estabelecimentos conexos.

Submissão do pedido online:

  1. Registe-se e autentique-se; 
  2. Aceda ao menu Novo Pedido, selecione a Categoria de Pedido "Títulos de Atividade Aquícola" e o Tipo de Pedido "Extinção de Título de Atividade Aquícola";
  3. Preencha o formulário, faça o upload dos anexos, verifique a informação e submeta o seu pedido.

A DGRM disponibiliza aos seus clientes dois manuais para apoio da utilização dos serviços online:

https://www.dgrm.mm.gov.pt/documents/20143/31436/Icon_PDF_peq.png/f6d62d42-a5dd-20f6-8876-589cde7c0b2d?t=1516878339400 Manual do Utilizador de TAA Download (2.8Mbytes)

 Manual de Entidades Parceiras Download (1.6Mbytes)

Para esclarecer dúvidas ou obter informações, exclusivamente dos títulos de atividade aquícola:

  • E-mail: ajuda.bmar@dgrm.mm.gov.pt
  • Telefone: +351 213 035 805, de segunda a sexta-feira das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00

Preenchimento do formulário do BMar, solicitando a extinção do Título de Atividade Aquícola (TAA) .

Artigo n.º 21 do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril