Alterações às condições de exploração do TAA

Alterações às condições de exploração do TAA

No caso de se pretender realizar alterações ao estabelecimento, por exemplo em termos de infraestruturas, de espécies, etc., e desde que se mantenham os requisitos do estabelecimento ou das condições de exploração, aplica-se às respetivas alterações o regime da comunicação prévia com prazo, com as devidas adaptações.

Empresas ou privados que queiram alterar o estabelecimento ou as condições de exploração de estabelecimentos de culturas em águas marinhas e estabelecimentos conexos.

Submissão do pedido online:

  1. Registe-se e autentique-se; 
  2. Aceda ao menu Novo Pedido, selecione a Categoria de Pedido "Títulos de Atividade Aquícola" e o Tipo de Pedido "Alterações às condições de exploração do TAA";
  3. Preencha o formulário, verifique a informação e submeta o seu pedido.

A DGRM disponibiliza aos seus clientes dois manuais para apoio da utilização dos serviços online:

https://www.dgrm.mm.gov.pt/documents/20143/31436/Icon_PDF_peq.png/f6d62d42-a5dd-20f6-8876-589cde7c0b2d?t=1516878339400 Manual do Utilizador de TAA Download (2.8Mbytes)

 Manual de Entidades Parceiras Download (1.6Mbytes)

Para esclarecer dúvidas ou obter informações, exclusivamente dos títulos de atividade aquícola:

  • E-mail: ajuda.bmar@dgrm.mm.gov.pt
  • Telefone: +351 213 035 805, de segunda a sexta-feira das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00

Preenchimento do formulário no BMar, e acompanhar dos elementos instrutórios aplicáveis à situação que pretende alterar, e constantes na Portaria n.º 279/2017.

Minuta para alteração do TAA domínio privado publico
 Download

Artigo n.º 23.º do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 04 de abril e Portaria n.º 279/2017, de 19 de setembro.

CAE (Rev III)