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Serviço para pedido de pequena pesca - subsídio à gasolina - embarcações de pesca

 

Enquadramento

A Portaria n.º 44-B/2019, de 1 de fevereiro, estabelece as condições e os procedimentos aplicáveis à atribuição, em 2019, de um subsídio, no âmbito do auxílio de minimis, ao setor da pesca, que corresponde a uma redução no preço final da gasolina consumida na pequena pesca artesanal e costeira, equivalente ao que resulta da redução da taxa prevista na alínea b) do n.º 3 do artigo 93.º do CIEC aplicada ao gasóleo consumido para o ano de referência.

 

A quem se destina?

Armadores (pessoas singulares ou coletivas com a atividade da pesca devidamente declarada) de embarcações registadas na frota de pesca do Continente, equipadas com motor propulsor a gasolina, que possuam licença de pesca válida para 2019 e tenham regularizada a sua situação tributária e contributiva (respetivamente, perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e, a Segurança Social).

 

Qual o procedimento?

O pedido é efetuado através de formulário, disponível em “Executar Serviço”, e enviado à DGRM-Divisão da Frota, para o endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt, nos períodos estabelecidos para a apresentação das candidaturas.

 

Que documentação necessito?

  • Fotocópia do Título de Propriedade atualizado que identifique o motor (principal) para o qual o requerente se candidata ao subsídio;
  • Fotocópia de documento comprovativo do IBAN da conta para a qual irá ser transferido o valor do subsídio a atribuir;
  • Documentos comprovativos da situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e situação contributiva regularizada perante a Segurança Social (documentos atualizados à data da candidatura), caso não tenha sido dado consentimento à DGRM para proceder à consulta digital.

 

Candidatura

As candidaturas são semestrais, abrangem os dias de atividade no semestre a que o armador se candidata e podem ser apresentadas nos seguintes prazos:

  • De 1 de março a 15 de julho de 2019, para atribuição de subsídio relativo à atividade das embarcações no 1º semestre de 2019 (1 de janeiro a 30 de junho);
  • De 16 de julho a 15 de novembro de 2019, para atribuição de subsídio relativo à atividade das embarcações no 2º semestre de 2019 (1 de julho a 31 de dezembro).

 

Aferição da atividade

A atividade das embarcações é aferida pela DGRM, com base nos registos em lota em 2018 ou em 2019 consoante o ano a que se refere o subsídio. O apuramento da atividade dos meses de novembro e dezembro de 2018 ou de 2019 é efetuado através da média aritmética da atividade exercida pela embarcação, no período de janeiro a outubro dos anos em apreço.

 

Pagamento do subsídio

O pagamento do subsídio é efetuado através de transferência bancária para a conta indicada pelo beneficiário no formulário de candidatura. Não serão efetuados pagamentos do respetivo subsídio, quando o valor unitário seja inferior a 25 euros.

 

Critérios

Critérios estabelecidos para a análise, proposta de decisão e pagamento das candidaturas.