Quando pretender enunciar à utilização privativa do espaço marítimo nacional antes do termo do respetivo prazo (artigo 71.º. do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março).

Detentor de TUPEM que pretenda, antes do termo do prazo do mesmo, renunciar à utilização privativa.

Submissão do pedido online, através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar):

  1. Registe-se e autentique-se;
  2. Aceda ao menu Novo Pedido, selecione a Categoria de Pedido "Transmissão";
  3. Preencha o formulário, faça o upload dos anexos, verifique a informação e submeta o seu pedido.

A DGRM disponibiliza aos seus clientes dois manuais para apoio da utilização dos serviços online:

https://www.dgrm.mm.gov.pt/documents/20143/31436/Icon_PDF_peq.png/f6d62d42-a5dd-20f6-8876-589cde7c0b2d?t=1516878339400 Manual do Utilizador de TUPEM Download (2.7Mbytes)

 Manual de Entidades Parceiras Download (1.6Mbytes)

Para esclarecer dúvidas ou obter informações, exclusivamente dos TUPEM:

  • E-mail: ajuda.bmar@dgrm.mm.gov.pt 
  • Telefone: +351 213 035 193, de segunda a sexta-feira das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00 

Memória descritiva – contendo a caracterização do ambiente marinho, considerando os resultados da sua monitorização de acordo com o previsto no TUPEM, efetuada desde o início da utilização privativa. Quando aplicável, apresentar as medidas para a remoção das obras e/ou estruturas móveis inseridas no espaço marítimo afeto ao TUPEM, e as diligências a efetuar e/ou efetuadas para a reconstituição das condições físico-químicas do ambiente marinho que tenham eventualmente sido alteradas e que não se traduzam num benefício para o meio marinho.

Custo administrativo é nulo.

Portaria n.º 239/2018, de 29 de agosto

Portaria n.º 128/2018, de 9 de maio

Portaria n.º 125/2018, de 9 de maio

Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março