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Enquadramento

No cumprimento do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), consignado através do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, prevê que as entidades, de natureza pública, privada, ou outra, que tenham 50 ou mais trabalhadores, a DGRM dispõe de um Programa de Cumprimento Normativo (PCN), o qual disponibiliza os seguintes instrumentos e medidas:

  • Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
  • Código de Conduta;
  • Canais de Denúncia;
  • Programa de Formação;
  • Responsável pelo Cumprimento Normativo.

 

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas