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Enquadramento

Entende-se por lota a infra-estrutura em terra implantada na área de um porto de pesca ou em zona ribeirinha na sua influência, devidamente aprovada e licenciada para a realização das operações, de receção, leilão, entrega de pescado e outras operações que lhe são inerentes ou complementares, compreendendo a descarga, manipulação, conservação ou armazenagem.

A atividade das lotas só pode ter início após atribuição do número de controlo veterinário (ato proferido pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária) e aprovação (ato proferido pela DGRM).