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 Enquadramento
 

A OSPAR é uma convenção marinha regional cujo objetivo é a proteção do meio marinho do Atlântico Nordeste. São Partes Contratantes da OSPAR: a Bélgica, a Dinamarca, a Finlândia, a França, a Alemanha, a Islândia, a Irlanda, a Holanda, a Noruega, Portugal, a Espanha, a Suécia, o Reino Unido, o Luxemburgo, a Suíça e também a União Europeia.

A Comissão teve o seu início em 1972, com a assinatura da Convenção de Oslo focada no problema do dumping, tendo, em 1974, sido também assinada a Convenção de Paris sobre questões relacionadas com as fontes de poluição marinha de origem terrestre e da indústria offshore. Em 1992, estas duas convenções foram unificadas, atualizadas e prorrogadas pela Convenção OSPAR. O nome OSPAR provém assim das duas convenções originais ("OS" de Oslo e "PAR" de Paris). Em 1998, em Sintra, foi introduzido um novo anexo para alargar a proteção da biodiversidade e ecossistemas marinhos a outras atividades humanas.

As Partes Contratantes da Convenção cooperam para proteger o ambiente marinho do Atlântico Nordeste e têm por obrigação adotar as medidas necessárias e possíveis para prevenir e combater a poluição, proteger o ambiente marinho dos efeitos impactantes das atividades humanas, preservar e recuperar os ecossistemas marinhos e salvaguardar a saúde humana. As principais áreas de trabalho da OSPAR são:

À semelhança de outras convenções marinhas regionais que visam a proteção do meio marinho e da sua biodiversidade, a Convenção OSPAR contribui para a implementação da Diretiva Quadro Estratégia Marinha na região marinha do Atlântico Nordeste.

A área de atuação da Convenção OSPAR, está dividida, para efeitos de monitorização e gestão, em cinco regiões marinhas, em duas das quais (regiões IV e V) se incluem três das quatro subdivisões definidas para efeitos de implementação da Diretiva Quadro Estratégia Marinha: Continente, Açores e parte da subdivisão da Plataforma Continental Estendida. A inclusão da subdivisão da Madeira e águas em redor, bem como do Arquipélago das Canárias, é um objetivo de Portugal, não tendo sido possível até à data, chegar a um consenso quanto à delimitação geográfica do alargamento da área marítima da Convenção junto da Comissão OSPAR.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Área marítima da Convenção OSPAR e respetivas regiões marinhas

A Comissão OSPAR é o órgão decisório da Convenção e é apoiada por cinco comités, de acordo com as áreas de trabalho da OSPAR (i. biodiversidade; ii. impactes ambientais das atividades humanas; iii. eutrofização e substâncias tóxicas; iv. substâncias radioativas e v. indústria offshore), que definem e delegam em grupos de trabalho as tarefas consideradas necessárias ao cumprimento dos objetivos estratégicos da OSPAR. Os grupos intersectoriais podem ainda, por sua vez, contar com o apoio de grupos de peritos em matérias específicas. No âmbito do ICG-ML, por exemplo, foram criados vários subgrupos para dar resposta ao desenvolvimento e avaliação de indicadores para o lixo marinho nas praias, coluna de água, fundos marinhos e biota.

Compete à DGRM coordenar a representação nacional na Convenção OSPAR tendo vindo a ser feito um esforço, junto da administração e comunidade científica, para assegurar a participação de Portugal nos vários comités e grupos de trabalho da OSPAR. A delegação portuguesa na OSPAR conta assim, atualmente, com um considerável número de técnicos de um conjunto de instituições e organismos públicos da administração central (IPMA, DGPM, ICNF, APA, EMEPC), regional (DRAM, DRAAC e DRM) e local mas também de investigadores de universidades e centros de investigação. A representação portuguesa na OSPAR, por instituição, pode ser consultada aqui.

A Convenção OSPAR dispõe de um Secretariado, cuja função é assistir as Partes na prossecução dos objetivos da Convenção.

I. Áreas Marinhas Protegidas

No âmbito da Convenção OSPAR, as Áreas Marinhas Protegidas (AMP) são espaços designados pelas Partes Contratantes que têm como objetivo proteger e conservar as espécies e habitats marinhos, ecossistemas e os processos ecológicos do ambiente marinho. Nas AMP são aplicadas medidas específicas de proteção e de conservação, ou medidas de recuperação e de restauro das áreas degradadas, sendo também consideradas medidas de precaução destinadas a prevenir a ocorrência de danos ambientais no ambiente marinho.

No Encontro Ministerial de Sintra, em 1998, os ministros das Partes Contratantes OSPAR acordaram entre si o estabelecimento de uma rede coerente de Áreas Marinhas Protegidas no Atlântico Nordeste e, desde então, esta rede tem vindo a ser construída e ampliada, com crescente ênfase, na qualidade, na eficácia e no resultado prático das medidas adotadas.

Os dados técnicos referentes a cada uma destas áreas, assim como a correspondente representação cartográfica, estão reunidos numa base de dados própria, que é atualizada regularmente e que pode ser consultada aqui. Atualmente, Portugal contribui para a rede OSPAR com um total de 13 AMP, sendo que cinco estão situadas na área marinha adjacente ao território do Continente, e as restantes oito, na região marinha envolvente do arquipélago dos Açores.

 

II. Lixo Marinho

O objetivo OSPAR no que se refere ao lixo marinho é "prevenir a entrada de e reduzir substancialmente o lixo marinho, incluindo microplásticos, no ambiente marinho até níveis que não causem dano ao meio marinho e costeiro com o objetivo último de eliminar a entrada lixo".

Em 2014 a Comissão OSPAR aprovou (na reunião realizada em Cascais) um Plano de Ação Regional (RAP) para o Lixo Marinho. O RAP contém 55 ações coletivas e nacionais sobre fontes baseadas em terra e baseadas no mar, bem como ações de educação, divulgação e de remoção de lixo marinho. As principais áreas de ação abordadas no RAP são:

  • Instalações de receção portuária;
  • Desperdícios da indústria pesqueira;
  • Penalizações por deitar lixo no mar;
  • 'Fishing for litter' (embarcações de pesca recolhem lixo marinho;
  • Artes de pesca perdidas e abandonadas no mar;
  • Hotspots de lixo flutuante;
  • Educação e divulgação;
  • Melhor gestão de resíduos;
  • Escorrência de esgotos e águas pluviais;
  • Redução de itens de uso único;
  • Remoção de microplásticos / objetivo zero perdas de 'pellets';
  • Redesenho de produtos nocivos.

A DGRM participa ativamente em várias ações do plano de ação para o lixo marinho, e em particular lidera as ações 49 e 55:

  • Ação 49, relativa à presença e impacto em ambiente marinho de poliestireno expandido e ao envolvimento da Indústria no desenvolvimento de soluções para redução dos seus impactes..
  • Ação 55, para desenvolvimento de mapas regionais e sub-regionais de hotspots de acumulação de lixo marinho flutuante, inclui áreas de trabalho direcionadas para dar resposta a esta ação do RAP.

Os projetos Interreg OceanWise, liderado pela DGRM, e projeto CleanAtlantic, no qual a DGRM é parceira, pretendem dar resposta, respetivamente, às ações 49 e 55 do RAP.

Conheça aqui o atual Plano de ação OSPAR para o lixo marinho.

 

III. Resíduos radioativos

O Comité para os Resíduos radioativos (RSC) tem como principal objetivo promover medidas para proteger o meio marinho da poluição provocada pela descarga de substâncias radioativas. Para cumprir essas medidas, as principais ações desenvolvidas neste comité são:

  • Preparação da 5ª avaliação Periódica (ICG-PEP);
  • Preparação da avaliação periódica do status da qualidade (QSR) da área marítima coberta pela Convenção OSPAR;
  • Metodologias para a avaliação das concentrações de radionuclídeos em ambiente marinho, no setor nuclear (ICG-CTZ);
  • Criação de modelos e avaliação das concentrações dos materiais radioativos de ocorrência natural (NORM) a partir de descargas de água produzida no setor de petróleo e gás em offshore (ICG-MOD);
  • Monitorização radiológica ambiental das zonas económicas exclusivas de cada parte contratante com o objetivo de controlar as descargas autorizadas bem como acidentes passados.

No cumprimento da aplicação das recomendações PARCOM 91/4, Portugal publicou, em 2020, a implementação das melhores técnicas existentes (BAT) e as melhores práticas ambientais (BEP), aplicadas na única instalação nuclear existentes no país, o reator português de investigação, instalado no Campus Tecnológico e Nuclear do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.

No site da Agência Portuguesa do Ambiente, é possível encontrar mais informação aqui.