NAFO - Organização de Pescas do Atlântico Noroeste

  

 

Descrição

A NAFO é uma organização de caráter intergovernamental, fundada em 1979, sucessora da ICNAF (Comissão Internacional de Pescas do Atlântico Noroeste - 1949-1978). O seu objetivo é o de promover uma exploração sustentável dos recursos da pesca na respetiva área de regulamentação (zona FAO 21). Atualmente conta com 13 membros (Canadá, Cuba, Dinamarca, UE, França, Islândia, Japão, Noruega, República da Coreia, Federação Russa, Ucrânia, Reino Unido e Estados Unidos da América). A frota portuguesa de arrasto longínquo opera na área de regulamentação NAFO, através de um número limitado de navios, dirigindo a sua atividade à captura de espécies demersais como o bacalhau, o alabote da gronelândia (palmeta), o cantarilho, entre outras. Todas as descargas de pescado proveniente da NAFO são sujeitas a inspeção em porto, encontrando-se implementados rigorosos procedimentos de controlo à atividade exercida pelos navios de pesca na zona.
 

https://www.dgrm.mm.gov.pt/documents/20143/33482/Icon_seta.png/58565bb3-d601-1899-79f4-4b57b1eafaf9?t=1634212582380 Localização e Site da ORGP

NAFO - Northwest Atlantic Fisheries Organization
2 Morris Drive, Suite 100
(Burnside Industrial Park)
Dartmouth, Nova Scotia
Canada B3B 1K8

Website: https://www.nafo.int/


 Área da Convenção NAFO/Área de Regulamentação

Fonte: https://www.nafo.int/Portals/0/Images/maps/RegulatoryAreaMap.png?ver=2016-06-29-050600-507

 

Espécies Reguladas   

  • Bacalhau
  • Cantarilho
  • Solha Americana
  • Solhão
  • Solha-pinta-amarela
  • Alabote da Gronelândia
  • Abrótea
  • Raia
  • Capelim
  • Lula
  • Camarão
     

Espécies com regimes especiais de captura, registo e controlo

  • Bacalhau
  • Solha americana
  • Camarão
  • Alabote da Gronelândia
  • Lula
  • Tubarões
  • Cantarilho
     

Capturas acessórias

As regras aplicáveis às capturas acessórias encontram-se indicadas no artigo 6.º das Medidas NAFO.
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Artes de pesca

Malhagens das redes de arrasto:

  • 40 mm para camarão árctico (Pandalus borealis)
  • 60 mm para pota de barbatanas curtas (Illex illecebrosus);
  • 280 mm no saco e de 220 mm em todas as outras partes da rede de arrasto para raias (Rajidae)
  • 130 mm na pesca dirigida a outras espécies demersais
  • 100 mm para o cantarilho pelágico (Sebastes mentella) na subzona 2 e nas divisões 1F e 3K
  • 90 mm para a pesca de cantarilho (RED), com redes de arrasto pelágico, nas divisões 3O e 3M e 3LN.
     

Navios IUU

Os navios IUU podem ser consultados aqui.
 

Observadores

As disposições relativas ao Programa de Observadores NAFO encontram-se indicadas no Capítulo V das Medidas NAFO (ver legislação infra). A presença de observadores a bordo dos navios que exerçam a sua atividade na área de regulamentação da NAFO é obrigatória.


Legislação

Medidas NAFO
Regulamento (UE) 2019/833 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, que estabelece medidas de conservação e de execução aplicáveis na Área de Regulamentação da Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico, altera o Regulamento (UE) 2016/1627 e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 2115/2005 e (CE) n.º 1386/2007 do Conselho.
Portaria n.º 156-A/2021, de 20 de julho, que estabelece as regras de repartição, pelos navios nacionais, das quotas disponíveis para operar no Atlântico Norte.
Regulamento Delegado (UE) 2021/860 da Comissão de 23 de março de 2021, que altera o Regulamento (UE) 2020/124, no respeitante a um anexo das medidas de conservação e de execução da NAFO - Lista de espécies indicadoras de Ecossistemas Marinhos Vulneráveis (EMV)
Regulamento TAC e QUOTAS - Regulamento (UE) do Conselho, que fixa todos os anos, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União