APPS - UE/Mauritânia


Contactos

Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)
Avenida Brasília
1449-030 Lisboa Portugal
Tel.: +351 213 035 700
Fax: +351 213 035 702

Delegação da União Europeia na Mauritânia
Délégation de l'Union européenne en Mauritanie
Rue 42-163, B.P. 213, Tevragh Zeina, Nouakchott
Phone: (00222) 45 25 27 24
Fax: (00222) 45 25 35 24
Email: delegation-mauritania@eeas.europa.eu
Website: https://eeas.europa.eu/delegations/mauritania_fr
 

 Imagem (Área e Subáreas)


 

 Descrição

O primeiro Acordo de pesca celebrado entre a União Europeia e a República Islâmica da Mauritânia remonta a 1987. O atual Acordo de Parceria no domínio da pesca, concluído entre a União Europeia e a Mauritânia, abrange o período de 1 de agosto de 2006 a 31 de julho de 2012, renovável. Em 10 de julho de 2015, a União Europeia e a República Islâmica da Mauritânia rubricaram um novo Protocolo de Pesca, com a duração de 4 anos, que entrou em vigor a 16 de novembro de 2015.


 Condições de elegibilidade

  • Possuir uma licença de pesca válida nos termos do artigo 6.º do Regulamento Controlo (Regulamento 1224/2009)
  • Aplicação do sistema pertinente de identificação de navios da OMI, se tal for exigido ao abrigo do direito da União
  • O navio de pesca não constar de uma lista de navios INN adotada por uma ORGP e/ou pela União ao abrigo do Regulamento INN
  • O Estado-Membro de pavilhão dispuser de possibilidades de pesca ao abrigo do acordo de pesca em causa
  • Possuir instalado e operacional um sistema de monitorização por satélite (VMS)
  • Possuir instalado e operacional um sistema para preenchimento e transmissão eletrónicos dos dados do diário de pesca
  • Possuir certificados de navegabilidade e de conformidade válidos.


 Modalidades de pesca acordo

  • Categoria 1: Navios para crustáceos, com exceção da lagosta e do caranguejo
  • Categoria 2: Arrastões, não congeladores, e palangreiros de fundo para pescada negra
  • Categoria 2-A: Arrastões congeladores, de pesca da pescada negra
  • Categoria 3: Navios de pesca de espécies demersais, com exceção da pescada negra, com artes diferentes da rede de arrasto
  • Categoria 4: Atuneiros cercadores
  • Categoria 5: Atuneiros com canas e palangreiros de superfície
  • Categoria 6: Arrastões congeladores de pesca pelágica
  • Categoria 7: Navios de pesca pelágica fresca.


 Modalidades de pesca Portugal

Categoria 1: 250 toneladas.


 Artes de pesca

 Arrasto pelo fundo para camarão.


 Pedido de licença

Aquando do primeiro pedido, o armador deve anexar ao seu pedido de licença:

  1. Cópia autenticada pelo Estado de pavilhão, do certificado internacional de arqueação que estabelece a arqueação do navio, expressa em GT
  2. Uma fotografia recente a cores, que represente o navio em vista lateral no seu estado atual, certificada pelas autoridades competentes do Estado de pavilhão, onde seja visível o nome do navio e, se for caso disso, o indicativo internacional de chamada rádio. As dimensões mínimas da fotografia são de 15 cm × 10 cm
  3. Os documentos necessários para a inscrição no registo nacional mauritano dos navios. Essa inscrição não dá lugar a quaisquer despesas de registo. A inspeção prevista no âmbito da inscrição no registo nacional dos navios é puramente administrativa.


 Custo da licença

Categoria 1: Navios para crustáceos, com exceção da lagosta e caranguejo: 400 /ano por toneladas.

 

 Formulários

     Pedido de licença
    
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     Ordem de pagamento
    
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 Embarque de observadores

Por cada categoria de pesca, as duas Partes designam, pelo menos, dois navios para embarque de um observador científico, com exceção dos navios cercadores, para os quais o embarque de observador é feito a pedido das autoridades mauritanas.
 

 Embarque de marinheiros

Para a categoria 1, o número mínimo de pescadores mauritanos a embarcar é de 60% da tripulação arredondados ao número inferior, não estando os oficiais incluídos neste número.

 Capturas acessórias

Categoria 1: 15% de peixes, dos quais 2% constituem uma contribuição em espécie, 10% de caranguejos e 8 % de cefalópodes. Captura proibida: Lagostas.


 Áreas autorizadas

Rede de arrasto pelo fundo para a pesca de camarão.


 Comunicações obrigatórias

  • Para os navios sujeitos à obrigação de desembarque ou transbordo, o original de cada diário de pesca é entregue à Guarda Costeira mauritana, que deve a acusar a sua receção por escrito
  • Para os outros navios, em caso de saída da zona de pesca mauritana sem passagem prévia por um porto mauritano, o original de cada diário de pesca deve ser enviado no prazo de 7 dias após a chegada a qualquer outro porto e, em todo o caso, no prazo de 20 dias após a saída da zona da Mauritânia
  • Nos mesmos prazos, o armador deve transmitir uma cópia desse diário às autoridades nacionais do Estado-Membro de pavilhão e à União Europeia, por intermédio da Delegação.


 Portos designados

Nouadhibou ou Nouakchott.


 Pré-notificações

Todas as entradas ou saídas da zona de pesca mauritana de um navio da UE que possua uma autorização de pesca deve ser comunicada à Mauritânia, o mais tardar, 36 horas antes da entrada ou saída, com exceção dos atuneiros cercadores, atuneiros com canas e palangreiros, para os quais este prazo é de 6 horas, devendo os navios devem indicar:

  • O nome do navio;
  • O indicativo de chamada rádio do navio;
  • A data (dd/mm/aaaa), a hora (UTC) e o ponto de passagem (gr/mn/seg) previstos;
  • A quantidade de cada espécie conservada a bordo, identificada pelo seu código FAO alfa-3 e expressa em quilogramas de peso vivo ou, se for caso disso, em número de indivíduos;
  • A apresentação dos produtos.

 

 Pontos de contacto a utilizar

Coordonnées de la Garde Côtière de Mauritanie (GCM)
Fax GC 1 : + 222 45 74 63 12 Nouadhibou (secrétariat central siège GCM)
Fax GC 2 : + 222 45 74 63 12
Fax GC 3 : + 222 45 74 63 12


GCM : coordonnées du FMC Mauritanien – Nouakchott
Nom du FMC : GCM SSN
Tél : +222 45 24 04/45 24 24 22
Adresses email: gcm@dspcm.mr et gcm.mrt@gmail.com
IP : 82 151 73 104


Coordonnées du Port de Nouadhibou
Tél : + 222 45 74 66 64
Fax : + 222 45 74 51 36
Adresse email:
pansdg@yahoo.fr
 

 Inspeção no mar

São realizadas por navios e/ou agentes da Guarda Costeira mauritana claramente autorizados e identificados como afetados pela Mauritânia ao controlo das pescas

O capitão do navio da União Europeia deve facilitar o embarque e o trabalho dos agentes mauritanos. Deve também cooperar com os agentes da Guarda Costeira mauritana.
 

 Inspeção em porto 

São realizadas por navios e/ou agentes da Guarda Costeira mauritana claramente autorizados e identificados como afetados pela Mauritânia ao controlo das pescas. O capitão do navio da União Europeia deve facilitar o embarque e o trabalho dos agentes mauritanos. Deve também cooperar com os agentes da Guarda Costeira mauritana. 

Uma vez por ano, bem como na sequência de alterações da arqueação ou mudança de categoria de pesca que apliquem a utilização de tipos de artes de pesca diferentes, os navios da União Europeia devem apresentar-se no porto de Nouadhibou ou de Nouakchott, para se submeterem às inspeções previstas pela regulamentação em vigor. Essas inspeções devem realizar-se obrigatoriamente nas 48 horas seguintes à chegada do navio ao porto.
 

 Legislação

     Protocolo
    
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     Repartição
    
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 Informação adicional

Para informação adicional consulte aqui.