Caminhos de Navegação

 
 Enquadramento
 

Ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 16/2014, de 3 de fevereiro, são confiadas à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) as funções respeitantes à realização de dragagens na área de jurisdição da Docapesca, consagrada ao abrigo do artigo 2.º e delimitada nas plantas em anexo ao referido decreto-lei.

A DGRM tem, assim, a incumbência de realização de dragagens de manutenção que assegurem a navegabilidade nos seguintes portos: Vila Praia de Âncora, Castelo do Neiva, Esposende, Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Angeiras, Nazaré, S. Martinho do Porto, Peniche, Ericeira, Baleeira, Lagos, Alvor, porto de pesca, estaleiros e área de Ferragudo, em Lagoa, Marina de Portimão e bacia do rio Arade, Albufeira, Vilamoura, Quarteira, Faro (exceto área do porto comercial e canal de acesso), Olhão, Fuseta e Tavira e infraestruturas existentes no rio Guadiana entre Vila Real de S. António e Mértola.

A realização de dragagens de manutenção assume maior expressão nos portos do norte e centro do país, sujeitos a condições de mar e de agitação marítima mais gravosas e com correntes de marés com maior capacidade de transporte sedimentar, promovendo, com frequência, o assoreamento das barras e canais de navegação.

Precedendo a realização de dragagens e em cumprimento da Portaria n.º 1450/2007, de 12 de novembro, a DGRM procede à realização de campanhas de amostragem para caracterização granulométrica e físico-química dos sedimentos a dragar e identificação dos respetivos níveis/classes de contaminação. A frequência de amostragem e o número de amostras é realizada de acordo com o estipulado na referida portaria.

Plano Plurianual de Dragagens Portuárias 2018-2022
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