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 Enquadramento
 
O Centro de Controlo e Vigilância da Pesca (CCVP), também designado internacionalmente por FMC-PT (do inglês Fishing Monitoring Centre - Portugal) foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 310/98, de 14 de outubro, na sequência da vigência do Regulamento (CEE) 2847/93 do Conselho, de 12 de outubro de 1993, que instituiu um regime de controlo aplicável à Política Comum das Pescas, a que se seguiu o Regulamento (CE) 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009.
 
O CCVP é uma estrutura dotada de competências próprias, que à data da sua criação incumbia garantir a monitorização dos navios de pesca nacionais independentemente das águas em que operem ou do porto em que se encontrem, bem como dos navios de pesca outros Estados-Membros e de países terceiros que operem em águas da União sob soberania ou jurisdição nacionais.
 
Ao longo dos anos e com o desenvolvimento das regras da Política Comum das Pescas, incluindo dos deveres internacionais da União Europeia, no quadro das Organizações Regionais de Gestão das Pescas (ORGP) e dos Acordos com países terceiros, e o cumprimento das obrigações de Portugal, especialmente após a entrada em vigor do Regulamento (CE) 1005/2008 do Conselho, de 29 de setembro de 2008, e do Regulamento (CE) 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, bem como da nova Política Comum das Pescas, estabelecida pelo Regulamento (UE) 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que o CCVP viu reforçadas as suas atribuições, assumindo uma importância acrescida no controlo e coordenação ao nível do SIFICAP e da União.
 

O CCVP funciona na dependência da DGRM/DSMC, em regime permanente, 24 horas por dia, 7 dias por semana.