Caminhos de Navegação

 
 Enquadramento
 
O rápido crescimento populacional e a aceleração de consumo originam necessidades de alimento, de energia, e de comércio marítimo cada vez maiores. Devido às limitações de espaço em terra, as zonas costeiras e as áreas marinhas são, cada vez mais, objeto de procura para a fixação de atividades económicas, tirando partido dos novos desenvolvimentos tecnológicos e científicos.
 
Uma vez que os recursos marinhos, bem como o espaço marítimo, são limitados, o desenvolvimento económico de certas atividades tem tido consequências negativas para a biodiversidade marinha e, consequentemente, para o bom estado ambiental do meio marinho. As pressões geradas pelo desenvolvimento desordenado de algumas atividades económicas sobre o ambiente marinho podem originar dois grandes tipos de conflitos: i) danos sobre os ecossistemas e ii) instalação de atividades incompatíveis entre si e com restrições administrativas.
 
Processos de ordenamento de espaço marítimo Fonte: UNESCO

O ordenamento das atividades que ocorrem no mar é hoje uma prioridade mundial e vários são os países que se preocupam com o ordenamento dos espaços marítimos sob a sua jurisdição. 

Em Portugal, a preocupação com a defesa das zonas marítimas com vista ao bem comum é antiga. A 31 de dezembro de 1864, no reinado de D. Luís, as margens das águas marítimas, fluviais e lacustres navegáveis ou flutuáveis, foram integradas no domínio público do Estado. Este pode ser considerado como o primeiro passo para ordenamento, ou pelo menos, para disciplinar o uso de atividades que ocorriam em zonas marítimas sob jurisdição portuguesa.

O ordenamento do mar português foi formalmente assumido pela Assembleia da República em 2014, através da Lei de Base da Política de Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo Nacional. Esse diploma tem como objetivo a gestão das atividades humanas que ocorrem no mar português, quer em termos espaciais, quer em termos temporais, com vista à minimização dos conflitos, a compatibilidade entre si de atividades e usos e a utilização sustentável dos recursos e serviços marinhos. Deverá cobrir o ciclo completo de identificação de problemas e de oportunidades, recolha de informações, planeamento, tomada de decisões, execução, revisão ou atualização.
 
De acordo com a Lei Base de Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo Nacional o Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional será feito através da elaboração do Plano de Situação. Assim, o Plano de Situação será um instrumento de desenvolvimento económico, social e ambiental, de gestão espacial, de consolidação jurídica e de afirmação geopolítica de Portugal na bacia do Atlântico e está a ser elaborado conjuntamente pela DGRM, por parte do Governo Central, pela DROTA (Direção Regional Ordenamento Território e Ambiente – Governo Regional da Madeira) e DRAM (Direção Regional Assuntos do Mar – Governo Regional dos Açores).