Descrição

Dispositivo de dimensões e formas diversas, construído por uma estrutura rígida, por si só ou uma estrutura rígida forrada por uma rede, que delimita um compartimento cujo acesso é feito através de uma ou mais aberturas fáceis, mas cuja utilização em sentido contrario é difícil, permitindo assim a captura das presas.

 
 Classes de malhagens

Em função das espécies que se pretende capturar podem ser usadas certas classes de malhagem 8 mm a 29 mm, 30 mm a 50 mm e > 50 mm, podendo certas partes da armadilha ter uma malhagem inferior (caso do endiches). A pesca de lavagante e lagosta pode ser feita com armadilhas fabricadas com ripas de madeira separadas entre si, no mínimo, de 40 mm.
 

 Espécies-alvo

Malhagem 8 a 29 mm: polvo, navalheira, camarão branco com mínimo de 80% de espécies alvo. Esta malhagem apenas está autorizada a embarcações locais registadas nas Capitanias entre Caminha e Figueira da Foz.

Malhagem 30 a 50 mm: peixes, polvo, choco, lagostim e navalheira com um mínimo de 80% de espécies-alvo.

Malhagem > 50 mm: Todas as espécies incluindo lavagante, lagosta e santola.

 
 Área de atuação

Armadilhas de gaiola 8 a 29 mm: desde a linha da costa, para embarcações com CFF até 9 m, não sendo permitido o licenciamento de embarcações com mais de 9 metros de CFF, registadas nas áreas de jurisdição das Capitanias de Caminha à Figueira da Foz. 

Armadilhas de gaiola 30 a 50 mm e > 50 mm: desde a linha da costa, para embarcações com CFF até 9 m, e para fora de 1 milha de distância à linha de costa, para as restantes embarcações.


 Outros condicionalismos

Interdita a pesca numa zona da Costa Vicentina entre os 37º 50´N e os 37º 00´entre dezembro e fevereiro.

Interdita a pesca de lagostim com armadilhas de gaiola entre 1 de maio e 31 de agosto numa área ao largo de Sines (entre 38º 10´N e 37º 45´N).

A pesca de camarão branco legítimo apenas é autorizada até à Capitania da Figueira da Foz sendo interdita entre junho e setembro.

Entre 1 de janeiro e 30 de abril, todos os exemplares ovados de navalheira que forem capturados devem ser rejeitados e devolvidos ao mar.

Entre 1 e 31 de janeiro é interdita a captura, com esta arte e todas as outras artes, de gamba, camarão vermelho, camarão púrpura, carabineiro cardeal e lagostim.

A pesca de lagosta e lavagante apenas é autorizada entre janeiro e setembro e os exemplares ovados devem ser rejeitados e devolvidos ao mar.


 Imagens
 

  


 
 Legislação

Portaria n.º 296/94, de 17 de maio, que atualiza a legislação nacional em vigor no que respeita a zonas e períodos de proibição de pesca.

Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de novembro aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, alterado e  republicada pela Portaria n.º 230/2012, de 3 de agosto, e pela Portaria n.º 255/2019, de 12 de agosto.

Portaria 118-C/2016, de 29 de abril, altera o Regulamento de pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de novembro, no que se refere à pesca dirigida às navalheiras e ao camarão branco legítimo, com armadilhas de malhagem 8-29 mm.