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Compra e Venda ou Doação

O pedido inicia-se com a apresentação de requerimento pelas partes interessadas (promitente comprador/donatário e proprietário da embarcação), através do BMar selecionando Novo Pedido da categoria “Embarcações” e Tipo “Pesca Profissional - Autorização Prévia para Embarcações”.

Em alternativa poderá ser feito através do Formulário, disponível em "Executar Serviço", disponível nos Serviços Online (Ver aqui), para o endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt, devendo anexar-se a seguinte documentação:

  • Comprovativo(s) de concordância da doação por parte de eventuais herdeiros legais e/ou do cônjuge, se a situação do proprietário/doador a tal obrigar
  • Documento identificativo, onde possa ser comprovada a assinatura do(s) proprietário(s) da embarcação e do(s) adquirente(s) / donatários (*).

Caso alguma das partes seja dotada de natureza societária:

  • Certidão permanente da sociedade (ou disponibilização do código de acesso)
  • Documento identificativo, onde possa ser comprovada a assinatura de quem tem poderes para o ato (*).

(*) A enviar apenas em caso de impossibilidade de deslocação presencial aos nossos serviços para comprovação dos mesmos.

Após a autorização da aquisição, o adquirente dispõe de um prazo de 12 meses para efetuar o registo da embarcação em seu nome, devendo de imediato, ser enviado à DGRM – Divisão da Frota , para o endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt, cópia do Título de Propriedade atualizado. Para as embarcações que se encontram licenciadas deverá ser solicitada a substituição da respetiva licença de pesca.

 

 Sucessão, Insolvênvia ou por Determinação de Entidades Competentes para o Efeito

A comunicação da aquisição da embarcação por sucessão, insolvência ou por determinação de entidades competentes para o efeito (ex: tribunal) deverá ser efetuada através do BMar selecionando Novo Pedido da categoria “Embarcações” e Tipo “Pesca Profissional - Autorização Prévia para Embarcações”.

Em alternativa poderá ser efetuado através do Formulário, disponível em "Executar Serviço", disponível nos Serviços Online (Ver aqui), para o endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt, devendo anexar-se a seguinte documentação:

  • Fotocópia de habilitação de herdeiros ou documento que comprove a legitimidade da propriedade da embarcação
  • Cópia do cartão de identificação fiscal
  • Documento identificativo onde possa ser comprovada a assinatura do(s) adquirente(s (*).

Caso a parte adquirente seja dotada de natureza societária:

  • Certidão permanente da sociedade (ou disponibilização do código de acesso)
  • Documento identificativo, onde possa ser comprovada a assinatura de quem tem poderes para o ato (*).

 

(*) A enviar apenas em caso de impossibilidade de deslocação presencial aos nossos serviços para comprovação dos mesmos.

Após a autorização da aquisição, o adquirente dispõe de um prazo de 12 meses para efetuar o registo da embarcação em seu nome, devendo de imediato, ser enviado à DGRM – Divisão da Frota, para o endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt, cópia do Título de Propriedade atualizado. Para as embarcações que se encontram licenciadas deverá ser solicitada a substituição da respetiva licença de pesca.

A aquisição de embarcações registadas nas frotas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores para registo na frota do Continente está abrangida pelo regime de entradas/saídas de capacidades estabelecidas no Regulamento (UE) 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, configurando deste modo pedido de entrada de uma nova unidade na frota de pesca do Continente