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 Recursos Naturais Marinhos
 
Os recursos naturais marinhos encontrados no leito do mar e subsolo que constituem a plataforma continental portuguesa, incluindo para além das 200 milhas marítimas, estão intrinsecamente ligados ao domínio público marítimo do Estado Português, exercendo este, exclusivamente, todos os poderes inerentes a essa dominialidade, nomeadamente aqueles relativos à exploração e aproveitamento, conservação e gestão desses recursos.
 
Neste âmbito, Portugal tem adotado diversas medidas, no quadro de uma abordagem precaucionária, e de que são exemplo aquelas relativas a áreas de montes submarinos e fontes hidrotermais, tendo em vista assegurar a adequada gestão e exploração de todos os recursos naturais marinhos do leito do mar e subsolo e a proteção dos ecossistemas marinhos vulneráveis, bem como do bom estado de conservação da biodiversidade marinha.
 
Estas medidas visam essencialmente assegurar a proteção e preservação do meio marinho e a recolha de informação de forma a contribuir para a melhoria do conhecimento científico sobre o meio marinho e os seus recursos.
 
Com este intuito, Portugal tem reiterado nos mais diversos fora internacionais a sua determinação em exercer a plenitude dos respetivos poderes através da definição das condições para o exercício da atividade da pesca, por forma a preservar os fundos marinhos e os seus recursos sensíveis, como as esponjas e os corais, dos impactos adversos dessa atividade.
 
Assim, a Portaria n.º 114/2014, de 28 de maio, cria as condições necessárias para a proteção dos fundos marinhos dos impactos adversos da atividade da pesca, nomeadamente através da interditação da utilização e a manutenção a bordo de artes de pesca suscetíveis de causar impactos negativos nos ecossistemas de profundidade, e cria a obrigação de registo e comunicação sobre esponjas e corais capturados.
 
Compete à DGRM assegurar, através de métodos de gestão e ordenamento, o quadro de conhecimento dos recursos naturais marinhos disponíveis nas áreas sob soberania ou jurisdição nacional, relativamente à sua inventariação, utilização e ordenamento do espaço.
 
 
 Gestão Integrada da Zona Costeira
 
As zonas costeiras assumem uma importância estratégica em termos ambientais, económicos, sociais, culturais e recreativos, pelo que o aproveitamento das suas potencialidades e a resolução dos seus problemas exigem uma política de desenvolvimento sustentável apoiada numa gestão integrada e coordenada dessas áreas (Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2009, de 8 de setembro).
 
Compete à DGRM, participar no processo da gestão integrada da zona costeira e no acompanhamento dos instrumentos de gestão territorial com reflexo nas zonas costeiras, estuarinas e espaço marítimo.