Caminhos de Navegação

 
 
  • O desenvolvimento das atividades económicas marítimas, em particular as relacionadas com o transporte marítimo, a pesca e a exploração dos recursos marinhos, potenciou o emprego no mar, fazendo emergir algumas questões essenciais como a disponibilidade de recursos humanos devidamente qualificados para fazer face às cada vez maiores exigências económicas e regulamentares.

Enquadramento

 

Os indivíduos que exercem funções a bordo das embarcações - os MARÍTIMOS - assumem, neste contexto, um papel primordial.

Neste setor os marítimos são um fator chave na eficácia e eficiência das operações, pontificando a segurança operacional e ocupacional como questões prioritárias no sucesso de uma  atividade profissional com elevados níveis  de risco e perigosidade. Assim os diferentes instrumentos nacionais e internacionais regulamentadores desta atividade   prevêem e exigem como condição prévia ao exercício de qualquer função a bordo, requisitos de formação, conhecimento e competência nas áreas da segurança no trabalho, proteção (security), técnicas pessoais de sobrevivência, operação dos equipamentos , observância das responsabilidades pessoais e sociais.

Assumindo a atividade profissional de marítimo um carácter global e multinacional obriga  a que a mesma  seja altamente regulamentada de modo a que os requisitos de qualificações profissionais possam ser garantidos pela Administração Marítima.


setaicon Entidades Formadoras dos Marítimos Acreditadas

Os marítimos que exerçam funções a bordo de navios de mar devem possuir os certificados de competência e de qualificação emitidos nos termos e para os efeitos da Convenção Internacional sobre Normas de Formação, Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos, 1978 – Convenção STCW, 78 com emendas. A DGRM é a entidade competente para homologar os cursos de formação profissional dos marítimos e emitir os certificados profissionais dos marítimos. Neste contexto, publicita-se a lista das Entidades Formadoras dos Marítimos Acreditadas.
 

Nota: Qualquer documento emitido por entidades não acreditadas ou reconhecidas pela DGRM não conduz à emissão de um certificado profissional de marítimo, e não constitui evidencia de formação no âmbito da Convenção STCW, 78 com emendas.