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 Legislação

Decreto-Lei n.º 8/2013, de  9 de maio - Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para o Exercício da Atividade da Frota de Pesca Artesanal das Canárias e da Madeira.

Decreto n.º 23/2021, de 22 de novembro - Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre as Condições de Exercício das Frotas Portuguesa e Espanhola nas águas de ambos os países.

Medidas Técnicas Definidas pelas Autoridades Espanholas para o Golfo de Cádis (zona 9a) e Cantábrico Noroeste (zonas 8c e 9a) – Acordo Luso- Espanhol
https://www.dgrm.mm.gov.pt/documents/20143/31436/Icon_PDF_peq.png/f6d62d42-a5dd-20f6-8876-589cde7c0b2d?t=1516878339400 Download (705 KB)

Horários de atividade em Espanha
https://www.dgrm.mm.gov.pt/documents/20143/31436/Icon_PDF_peq.png/f6d62d42-a5dd-20f6-8876-589cde7c0b2d?t=1516878339400 Download (730 KB)

Serviço online para pedido de embarcações - Inclusão na lista de Espanha

Em baixo encontra-se, para consulta, a lista de embarcações envolvidas no Acordo. 

 Acordo águas continentais