Acesso à Atividade Aquícola
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Caminhos de Navegação
- Pescas
- Aquicultura e Salicultura
- Acesso à Atividade Aquícola
Registo da Produção (Anual, obrigatório)
Os titulares estão obrigados a registar e a reportar anualmente à DGRM a produção dos seus estabelecimentos respeitante ao ano civil anterior (data limite: 31 de maio).
O registo da produção é feito através da área reservada do balcão eletrónico da DGRM. Caso o empreendedor não tenha possibilidades ou conhecimentos informáticos, deve contactar os serviços da DGRM.
Outros Requerimentos
- Captura de juvenis selvagens
- Movimentos internos de animais vivos (Notificação prévia à DGAV)
- Circulação intracomunitária de animais vivos (Obter número de Operador/Recetor junto da DGAV)