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 Pedido de vistorias

Pedido de vistorias

Regra geral destinam-se aos navios de carga com uma arqueação bruta igual ou superior a 500 e aos navios de passageiros, em viagens internacionais.

Contudo, a abrangência e aplicabilidade de cada convenção é especificada por cada convenção e/ou critérios de exigência do seu Estado de bandeira.  

Exemplo da posição do Estado de bandeira é os requisitos do Decreto-Lei n.º 106/2004, de 8 de maio, o Estado Português estendeu o anexo à Convenção SOLAS a todos os navios de carga que arvorem a bandeira nacional, de arqueação bruta igual ou superior a 500, em viagens entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões.

A submissão do pedido é feita online através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar):

  1. Aceda a www.bmar.pt, registe-se e autentique-se.
  2. Aceda a Novo Pedido, selecione a Categoria de Pedido "Embarcações" e o Tipo de Pedido "Pedido de Vistorias".
  3. Preencha os dados requeridos.
  4. Anexe os documentos nos campos próprios para o efeito.
  5. Verifique a informação e submeta o seu pedido.

A DGRM disponibiliza aos seus clientes material de apoio na utilização dos serviços online/BMar:
Manual de Utilizador
 Download (2.9 MB)

Para cada certificado a requerer, o requerente/titular deverá inteirar-se da eventual documentação a apresentar nomeadamente: Convenção/Diretiva/Decreto-Lei/Portaria/ ou outro diploma que suporta e regula o certificado e nas informações que possam existir sobre o certificado na página da Internet da DGRM.

Certificado BANCAS

M-DSAM-650-Certificado BANCAS
Download (52 KB)

Na tabela de Taxas.