Autorização de Embarque

Autorização de Embarque

Quando necessário.

Armador ou representante.

A submissão do pedido é feita online através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar):

1. Aceda a www.bmar.pt, registe-se e autentique-se.
2. Aceda a Novo Pedido, selecione a Categoria de Pedido "Marítimos" e o Tipo de Pedido "Autorização de Embarque".
3. Preencha os dados requeridos.
4. Anexe os documentos solicitados nos campos próprios para o efeito.
5. Verifique a informação e submeta o seu pedido

A DGRM disponibiliza aos seus clientes material de apoio na utilização dos serviços online/BMar:
Manual de Utilizador - Autenticação no BMar
Download (2.9 MB)
     
Para esclarecer dúvidas ou obter informações:
- E-mail: ajuda.bmar@dgrm.mm.gov.pt
- Telefone: +351 213 035 805, de segunda a sexta-feira das 10h às 12h e das 14h às 16h

Requerimento (o requerimento pode também ser descarregado durante o preenchimento do pedido no BMar).

Marítimos Nacionais
Documento de identificação
Certificado médico
Cédula marítima (folha de rosto e registos de embarques e desembarques, devidamente carimbados e rubricados)
Declaração comprovativa da não existência de marítimos com as categorias pretendidas.
Certificado de lotação de segurança (quando aplicável)
Outros documentos

Marítimos da União Europeia
Documento de identificação
Títulos profissionais
Certificado médico
Cédula marítima (folha de rosto e registos de embarques e desembarques, devidamente carimbados e rubricados)
Declaração comprovativa da não existência de marítimos com as categorias pretendidas.
Certificado de lotação de segurança (quando aplicável)
Outros documentos profissionais.

Marítimos de Países Terceiros
Documento de identificação
Título de residência
Contrato de trabalho
Certificado médico
Cédula marítima (quando aplicável)
Declaração comprovativa da não existência de marítimos com as categorias pretendidas.
Certificado de lotação de segurança (quando aplicável)
Outros documentos profissionais.

Se representante:

  • Declaração ou procuração do titular (documento imperativo para dar início ao processo).

Se representante de uma entidade:

  • Declaração de representante legal de entidade (documento imperativo para dar início ao processo).

Consulte aqui o Despacho nº 9/DG/2023 de 22 de fevereiro relativo às taxas e respetivos montantes a cobrar pela DGRM pela prestação de serviços públicos.

Decreto-Lei n.º 280/2001, de 23 de outubro
Decreto-Lei n.º 206/2005, de 28 de novembro
Decreto-Lei n.º 226/2007, de 31 de maio
Circular nº 61 Rev.3