Avaliação de proposta de Plano de Receção e Gestão de Resíduos (PRGR)

Avaliação de proposta de Plano de Receção e Gestão de Resíduos (PRGR)

A aprovação do Plano de Receção e Gestão de Resíduos (PRGR), gerados em navios, tem de ser solicitada com a periodicidade mínima de cinco anos e, independentemente do período decorrido, sempre que tenham ocorrido mudanças significativas no funcionamento do porto, tais como mudanças estruturais do tráfego no porto, desenvolvimento de novas infraestruturas, alterações na procura e na disponibilização de meios de receção de resíduos e o surgimento de novas técnicas de tratamento a bordo, entre outras.

A revisão quinquenal do PRGR tem de ser submetida à aprovação da DGRM no prazo máximo de 90 dias antes do termo da vigência do plano anterior.

  • Administrações portuárias do Continente, da Região Autónoma da Madeira e da Região Autónoma dos Açores.

  • Entidades que, não sendo autoridades portuárias, sejam responsáveis ou concessionárias de uma instalação portuária localizada fora da área de jurisdição dos portos comerciais nacionais principais ou secundários.

A submissão do pedido é feita online através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar):

  1. Aceda a www.bmar.pt, registe-se e autentique-se.
  2. Aceda a Novo Pedido, selecione a Categoria de Pedido "Gestão de Resíduos" e o Tipo de Pedido "Avaliação de proposta de Plano de Receção e Gestão de Resíduos (PRGR)".
  3. Preencha os dados requeridos.
  4. Faça o upload do Plano, juntamente com todos os anexos relevantes para a atividade e dimensão do porto.
  5. Verifique a informação e submeta o seu pedido

A DGRM disponibiliza aos seus clientes material de apoio na utilização dos serviços online/BMar:
Manual de Utilizador
 Download (2.9 MB)

Para esclarecer dúvidas ou obter informações:

Os Planos de Receção e Gestão de Resíduos (PRGR), devem ser elaborados de acordo com o previsto nos artigos 6.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro, e conter os elementos definidos no Anexo II do referido Decreto-Lei.

Com o pedido de aprovação do PRGR devem ser submetidos os seguintes elementos:

  • Planta(s) à escala adequada que permita identificar os meios portuários de receção de resíduos existentes e a sua localização no porto/ cais (preferencialmente em formato .PNG);
  • Modelo de notificação prévia de resíduos à entrada do porto, de acordo com o previsto no Anexo III do Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro, se aplicável;
  • Modelo de declaração de insuficiências nos meios portuários de receção de resíduos, de acordo com o previsto no Anexo I do Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro;
  • Modelo do certificado de receção de resíduos, de acordo com o previsto no Anexo IV do Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro;
  • Modelo do certificado de isenção, de acordo com o previsto no Anexo V do Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro;
  • Outros elementos considerados relevantes face à atividade do porto.                                                                                                                                         (A referida documentação deve ser inserida no BMar durante o preenchimento do pedido, nos campos disponíveis para o efeito).

Pela análise e aprovação dos PRGR, é devida a taxa prevista na Portaria n.º 342/2015, de 12 de outubro, atualizada pelo Despacho interno da DGRM n.º 3/DG/2020, de 20 de fevereiro.

Apreciação e aprovação do plano:
Por plano: €429,90
Revisão trienal do plano: €429,90

Apreciação e aprovação do plano das infraestruturas de recreio excluídas de um plano global:
Até 350 postos de amarração: €215,00
Igual ou superior a 350 postos de amarração: €429,90