Inquérito produção de sal

Inquérito produção de sal

Proprietários e/ou Salicultores

Os salicultores devem estar registados na DGRM.

Inserir os dados de produção, preferencialmente por via eletrónica, através do BMar.

Registo, até ao dia 31 de janeiro de cada ano, a produção do estabelecimento respeitante ao ano civil anterior.

O registo da produção poderá ser enviado em formato papel, até 31 de janeiro, caso o titular do estabelecimento não tenha possibilidade ou conhecimentos informáticos para o fazer na plataforma eletrónica, devendo comunicar esse facto à DGRM .

Não aplicável