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O certificado de inventário de matérias perigosas é o documento comprovativo que o navio foi vistoriado de acordo com o artigo 8.º do Regulamento 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativo à reciclagem de navios e que altera o Regulamento (CE) 1013/2006 e a Diretiva 2009/16/CE e que a vistoria mostrou que a parte I do inventário de matérias perigosas satisfaz integralmente os requisitos aplicáveis do regulamento. Este certificado tem de estar a bordo do navio.
Armadores, companhias ou operadores de navios
O pedido é efetuado através de Requerimento, disponível em “Executar Serviço”, e enviado para o endereço eletrónico dsam.requerimentos@dgrm.mm.gov.pt.
O Requerimento tem de ser acompanhado pela parte I do inventário de matérias perigosas.
Parte I do Inventário de matérias perigosas
Para informações associadas a certificados de inventário de matérias perigosas contacte-nos através do correio eletrónico: dsam.secretariado@dgrm.mm.gov.pt
Legislação
Regulamento 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativo à reciclagem de navios e que altera o Regulamento (CE) 1013/2006 e a Diretiva 2009/16/CE
Decisão de Execução (UE) 2016/2325 da Comissão, de 19 de dezembro de 2016, sobre o modelo do certificado de inventário de matérias perigosas emitido em conformidade com o Regulamento (UE) 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à reciclagem de navios