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 Legalização (por importação) de uma embarcação

Legalização (por importação) de uma embarcação

Legalização (por motivo de importação) de uma embarcação ou qualquer outro tipo de material flutuante

São destinatários desta informação todas as pessoas, individuais ou coletivas, armadores das marinhas de comércio e pesca, proprietários de embarcações de recreio, que pretendam legalizar, por motivo de importação de um país estrangeiro (comunitário ou não) uma embarcação ou outro material flutuante para efetuar o registo sob a bandeira portuguesa

1. Projeto de legalização (por importação) de embarcações

À legalização, por importação, de uma embarcação corresponde um processo de Registo e Certificação, por forma a dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 150/88, de 15 de abril.

Os elementos de projeto a aprovar pela DGRM através da DNC (Divisão de Novas Construções) para uma legalização (por motivo de importação) de uma embarcação ou qualquer outro tipo de material flutuante, devem descrever pormenorizadamente a embarcação ou outro material flutuante, servindo ainda para avaliação das suas condições de segurança à luz da regulamentação vigente, europeia, nacional e/ou internacional, adotada por Portugal.

Toda a correspondência respeitante ao projeto de legalização será efetuada entre a DGRM e o proprietário/armador da embarcação, excetuando-se nos casos em que o proprietário/armador da embarcação assim o tiver expresso, e indicar, através de Declaração/Procuração, quem é o seu representante legal para efeitos do processo. A DGRM dará igualmente conhecimento à Capitania de registo da embarcação ou material flutuante, às delegações da DGRM envolvidas no processo e, no caso das embarcações de pesca, à Divisão da Frota da DGRM.

A apresentação dos elementos de projeto para a instrução de um “processo de segurança” da embarcação é apresentado pelo proprietário/armador da embarcação, ou do seu representante legal devidamente identificado, devendo entregar os seguintes documentos:

a) Embarcações de Comércio, Rebocadores e Auxiliares:

Requerimento de Serviços encontra-se disponível em "Executar Serviço" e do qual constarão obrigatoriamente:

- Nome, Morada, Contactos e Identificação Fiscal do Proprietário / Armador e do seu representante legal (caso seja nomeado);

- Documentos da embarcação.

O processo será instruído e organizado de acordo com o descrito no ponto 2Organização do Processo”.

b) Embarcações de Pesca:

A instrução de um processo de legalização (Registo e Certificação) de uma embarcação de Pesca só é possível se o mesmo for autorizada pela Divisão da Frota (DF) da DGRM. Para mais informações consultar "Frota" / “Entrada e Saída de Embarcações” / “Entradas na Frota”.

A apresentação dos elementos de projeto para a instrução de um “processo de segurança” da embarcação é apresentado pelo proprietário/armador, ou do seu representante legal, devendo entregar os seguintes documentos:

Requerimento de Serviços encontra-se disponível em Executar Serviço e do qual constarão obrigatoriamente:

- Nome, Morada, Contactos e Identificação Fiscal do Proprietário / Armador e do seu representante legal (caso seja nomeado);

- Documentos da embarcação;

- Ofício da Divisão da Frota autorizando a modificação da embarcação.

O processo será instruído e organizado de acordo com o descrito no ponto 2Organização do Processo”.

 

2. Organização do Processo

No processo deverá constar uma lista com o nome dos documentos técnicos apresentados.

O processo deverá ser instruído com todos os documentos necessários à sua análise. Não serão aceites e instruídos processos incompletos. Para mais informações consultar “Que documentação necessito?”.

Por cada documento técnico deverão ser fornecidos dois exemplares, dos quais um ficará depositado nos arquivos da DGRM e o outro será devolvido à entidade requerente.

Os desenhos deverão ser legíveis, estar convenientemente dobrados, perfeitamente identificados, legendados e cotados, e escritos em língua portuguesa. Não serão aceites desenhos compostos por colagens, ou planos que se apresentem distorcidos devido à sua reprodução.

Uma folha poderá conter mais do que um dos planos identificados nos anexos, desde que: não prejudique a legibilidade dos desenhos, não influencie a escolha da escala adequada, e os nomes dos documentos estejam escritos na legenda. Igual tratamento poderá ser dado aos cadernos de cálculo.

Todos os desenhos que representem totalmente a embarcação, em pelo menos um dos planos ortogonais, deverão inscrever as dimensões principais em espaço acima da legenda.

As dimensões do papel deverão obedecer a um dos seguintes do desenho formatos:

Série A

 

Série B

 

Série C

 

Designação

Dimensões (mm x mm)

Designação

Dimensões (mm x mm)

Designação

Dimensões (mm x mm)

A0

841 x 1189

B0

1000 x 1414

C0

917 x 1297

A1

594 x 841

B1

707 x 1000

C1

648 x 917

A2

420 x 594

B2

500 x 707

C2

458 x 648

A3

297 x 420

B3

353 x 500

C3

324 x 458

A4

210 x 297

B4

250 x 353

C4

229 x 324

 

A legenda deve desenhar-se no canto inferior direito do desenho, e deve conter os seguintes elementos:

a) Identificação da embarcação;

b) Designação dos desenhos técnicos;

c) Identificação dos responsáveis pela execução do desenho;

d) Nome(s) do(s) proprietário(s)  da embarcação;

e) Informações gerais relativas às características do desenho (escalas, datas, etc.);

f) Referência às alterações que venham a ser introduzidas no desenho.

A dobragem dos desenhos deve obedecer às seguintes regras: quando dobrado ter as dimensões do formato A4 (210 x 297); a legenda ficar no frontispício do desenho dobrado.

A escolha da grossura do traço e do seu tipo, deverá ter em conta vários factores, como por exemplo: desenho em vista, em corte ou de partes invisíveis.

Alguns tipos de traços são: traço contínuo, traço interrompido, traço-ponto e traço longo alternado com curto, todos eles podendo utilizar várias espessuras de traço.

A cotagem dos desenhos deverão obedecer às normas portugueses sobre esta matéria.

Os desenhos deverão obedecer a uma das seguintes escalas de redução:

1:2                                      1:5                             1:1*

1:2,5                                   1:50                           1:10

1:20                                                                      1:100

1:25

1:200

1:250

*Reprodução igual ao objeto

A escala deve ser inscrita em local próprio na legenda, e caso exista mais do que uma escala, a principal será indicada com caracteres maiores.

A escolha da escala do desenho deverá ter em atenção as dimensões principais da embarcação, o tamanho do papel e o fim a que se destina, por forma a proporcionar uma leitura clara destes.

A título exemplificativo, indicam-se a seguir as escalas mais adequadas para os desenhos em função do comprimento fora a fora (Cff / LOA):

Cff / LOA (m)

Escala

<10

1:10

10 - 20

1:20 ou 1:25

20 – 50

1:50

50 – 100

1:100

100 – 200

1:100 ou 1:200

>200

1:200

O Sistema de unidades a empregar deverá ser o Sistema Internacional (SI), com os seus múltiplos e submúltiplos decimais, identificados pelos seus símbolos. A utilização do SI compreende, para além das unidades fundamentais, as suas suplementares e derivadas.

Não serão aceites e instruídos processos incompletos.

Por cada documento técnico deverão ser fornecidos dois exemplares, dos quais um ficará depositado nos arquivos da DGRM e o outro será devolvido à entidade requerente.

Embarcações de Comércio: (em desenvolvimento)

 

Embarcações de Pesca:

Os documentos a submeter para aprovação dependem da área de navegação e do comprimento da embarcação. Para mais informações consultar "Frota" / “Entrada e Saída de Embarcações” / “Entradas na Frota”.

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • Embarcações de Pesca Local 

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  • Embarcações de Pesca Costeira de comprimento entre perpendiculares <12 m

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  • Embarcações de Pesca Costeira de comprimento entre perpendiculares entre 12 e 24 m

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  • Embarcações de Pesca Costeira de comprimento entre perpendiculares ≥ 24 m

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  • Embarcações de Pesca do Largo de comprimento entre perpendiculares entre < 45 m

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  • Embarcações de Pesca do Largo de comprimento entre perpendiculares ≥ 45 m

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Embarcações Auxiliares: (em desenvolvimento)

Rebocadores: (em desenvolvimento)

Embarcações de Recreio: (em desenvolvimento)

A tabela de taxas em vigor define valores diferentes para os diversos tipos de embarcações. A nomeação das vistorias a realizar é efetuada durante a análise processual.

Após a conclusão de um processo técnico de legalização serão emitidos os seguintes documentos às embarcações de comércio, rebocadores e auxiliares:

- Declaração para efeito de registo de acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 150/88, de 15 de abril;

- Certificado de Arqueação.

Às embarcações de Pesca serão emitidos:

- Declaração para Registo;

- Certificado de Arqueação.

Às embarcações de Recreio:

- Informação para efeito de Registo de embarcação de Recreio, no caso das embarcações Tipo 1, 2 ou 3;

- Declaração para Registo, no caso das embarcações Tipo 4 ou 5.

Após o registo das embarcações devem os proprietários/armadores, ou os seus representantes legais, requerer a emissão de todos os restantes certificados que as embarcações devam dispor.

Para quaisquer questões relacionadas com construção de embarcações ou de outro material flutuante contactar dsam.requerimentos@dgrm.mm.gov.pt. No caso de questões especificamente relacionadas com construção de embarcações de pesca deverão contactar adicionalmente mail.df@dgrm.mm.gov.pt