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 Prorrogação da revisão dos Coletes Insufláveis

Prorrogação da revisão dos Coletes Insufláveis

Quando seja, justificadamente, impraticável efetuar a revisão dentro do prazo previsto. (Até 12 meses)

Pode ser requerido pelo proprietário da embarcação ou por um seu representante legal (empresas prestadoras de serviços, associações, armadores, companhias...)

A submissão do pedido é feita online através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar):

1. Aceda a www.bmar.pt, registe-se e autentique-se.
2. Aceda a Novo Pedido, selecione a Categoria de Pedido "Embarcações" e o Tipo de Pedido "Prorrogação da revisão dos coletes insufláveis".
3. Preencha os dados requeridos. Indique, na caixa de texto livre, informação que considere relevante sobre o pedido.
4. Verifique a informação e submeta o seu pedido

A DGRM disponibiliza aos seus clientes material de apoio na utilização dos serviços online/BMar:
Manual de Utilizador
 Download (2.9 MB)


Para esclarecer dúvidas ou obter informações:
- E-mail: ajuda.bmar@dgrm.mm.gov.pt
- Telefone: +351 213 035 805, de segunda a sexta-feira das 10h às 12h e das 14h às 16h

 

 

Modelo MDSAM 173 - 1 por cada colete.
Último Relatório de Revisão do coleta - 1 por cada colete.

- Se representante de terceiros: Declaração ou procuração do titular

Taxa para prorrogação da revisão dos coletes insufláveis - 57,4€
Para pedidos com caráter de urgência acresce uma taxa de 100%.

Decreto-Lei n.º 9/2011, 18 de Janeiro