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 Emissão de licença de estação

Emissão de licença de estação

A Licença de Estação deverá ser pedida sempre que a embarcação disponha de equipamentos radioeléctricos, quer sejam equipamentos de radiotelefonia tipo VHF, de socorro tipo radiobaliza, de localização de sinistros ou de posicionamento tipo radar.

A licença de estação de embarcação deverá igualmente ser pedida antes do termo da validade assinalada no documento.

A licença de estação só pode ser pedida para uma embarcação que já possua registo.

A Licença de Estação pode ser pedida pelo proprietário da embarcação (titular da Licença) ou por um seu representante legal (empresas prestadoras de serviços, associações, armadores, companhias).

A submissão do pedido é feita online através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar):

  1. Aceda a www.bmar.pt, registe-se e autentique-se.
  2. Aceda a Novo Pedido, selecione a Categoria de Pedido "Embarcações" e o Tipo de Pedido "Licença de Estação".
  3. Preencha os dados requeridos.
  4. Através da função "Obter Formulários" será redirecionado para o Portal da DRGM onde poderá descarregar o modelo do requerimento e dos restantes anexos.
  5. Na caixa de texto livre identifique a embarcação (Nome; N.º IMO, caso já possua; Conjunto de Identificação; e Identificação Radioelétrica, caso já possua).
  6. Anexe o requerimento e os restantes documentos nos campos próprios para o efeito.
  7. Verifique a informação e submeta o seu pedido.

A DGRM disponibiliza aos seus clientes material de apoio na utilização dos serviços online/BMar:
Manual de Utilizador
 Download (2.9 MB)

Para esclarecer dúvidas ou obter informações:

Requerimento de Serviços M-DSAM-115(0) - Requerimento de Serviços - Emissão de licença de estação

Anexo para a Emissão de Licença de Estação

M-DSAM-09(1) - Anexo para emissão de LE

Ficha de Registo de Radiobaliza

M-DSAM-10(1) - Ficha de Registo de Radiobaliza

Ficha de Registo de Localizadores Pessoais

M-DSAM-11(1) - Ficha de Registo de Localizadores Pessoais

Se representante do titular tem que preencher a Declaração - M-DQAI-34(3) (documento imperativo para dar início ao processo).

Se representante de uma entidade, em nome de terceiros, tem de preencher a declaração de constituição de representante - M-DQAI-33(2) (documento imperativo para dar início ao processo).

Faça o Download (296 KB) dos modelos referidos acima.

Livrete ou Título de Propriedade ou Declaração de substituição

O custo da Licença de Estação varia de acordo com o tipo de embarcação e o número de bandas de frequências que estejam licenciadas, conforme descrito em Taxas.

Para pedidos com caráter de urgência acresce uma taxa de 100%.

É aplicável a todas as embarcações o disposto no Decreto-Lei n.º 73/2007, de 27 de março, que aprova o Regulamento do Serviço Radioelétrico das Embarcações.

Para as embarcações de Recreio que não exerçam a Atividade Marítimo Turística, aplica-se o disposto no artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro, no que se refere à validade das Licenças de Estação.