Credenciação de entidades formadoras de navegadores de recreio

Credenciação de entidades formadoras de navegadores de recreio

O pedido de credenciação poderá ocorrer quando pretendido.

Qualquer entidade coletiva devidamente constituída, com o código CAE adequado à formação.

a)  Presencialmente nas nossas instalações (Lisboa, Leixões, Funchal e Ponta Delgada) ou nos nossos parceiros (Docapesca Olhão e Portimão);

b)  Por CTT, enviado para as nossas instalações sede;

c)  Por mail para o endereço nautica.recreio@dgrm.mm.gov.pt ou ajuda.bmar@dgrm.mm.gov.pt.

Entrega do requerimento M-DPMNR-204(0) e respetivos anexos

Patrão de alto mar, de costa e local (por categoria, inclui emissão de documento de credenciação) 850,00€.

Marinheiro e marinheiro júnior (por categoria, inclui emissão de documento de credenciação) 425,00€.

Qual a legislação aplicável?

DL 93/2018 de 13 de novembro – Regime Jurídico da Náutica de Recreio em vigor;

Portaria 288/2000 de 25 de maio – Portaria dos Conteúdos Programáticos em vigor;

Portaria n.º 242/2020 de 13 de outubro – Tabela de taxas em vigor.
 

Quanto tempo é necessário para credenciar uma entidade?

A DGRM dispõe de 5 dias para a avaliação da conformidade dos documentos apresentados, devendo, nesse prazo, comunicar ao interessado a eventual necessidade de correção dos mesmos.

A DGRM procede, no prazo de 20 dias, à credenciação da entidade formadora, a partir da data de submissão do pedido, com entrega de toda a documentação prevista no número anterior, em formato adequado. ( este prazo poderá ser diferente, pois está condicionado à realização das vistorias necessárias às instalações e embarcações).