Pedido de Livros (Guias de Transporte e Notas de Venda)

Pedido de Livros (Guias de Transporte e Notas de Venda)

Quando está autorizado a proceder à 1ª Venda de Pescado Fora de Lota  concedida nos termos previstos nas Portarias abaixo melhor identificadas e quando é pretendida a compra dos referidos livros.

Podem requerer:

  • Armadores  titulares de licença de pesca profissional para operar em exclusividade no Rio Guadiana e Rio Minho e de embarcações licenciadas para a arte de xávega.
  • Apanhadores de Animais Marinhos e/ou Pescadores Apeados titulares de licença válida.

Para efetuar este pedido é necessário que esteja previamente autorizado a proceder à 1ª venda de pescado fresco fora da lota.

A submissão do pedido é feita online através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar):

1. Aceda a www.bmar.pt, registe-se e autentique-se.

2. Aceda a Novo Pedido, selecione a Categoria de Pedido "Pesca Profissional" e o Tipo de Pedido "Pedido de Livros (Guias de Transporte, Faturas e Notas de Venda)".

3. Preencha os dados requeridos

4. Anexe os documentos nos campos próprios para o efeito.

5. Verifique a informação e submeta o pedido.

 

A DGRM disponibiliza aos seus clientes material de apoio na utilização do BMar:
Manual de Utilizador - Autenticação no BMar
Download (2.0 MB)

Para esclarecer dúvidas ou obter informações:

É necessário anexar ao seu pedido:

  • Triplicado do último documento emitido (do mesmo tipo de documento que pretende adquirir)
  • Outra documentação que, em sede de análise, venha a ser requerida

 

Se representante :

  • Declaração ou procuração do titular (documento imperativo para dar início ao processo).

Se representante de uma entidade:

  • Declaração de representante legal de entidade (documento imperativo para dar início ao processo).
Taxas definidas no Despacho 03/DG/2020.
Caso deseje que os livros sejam enviados por por correio, acrescem os respetivos portes.

 

Portaria n.º 197/2006, de 23 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 247/2010, de 3 de maio
Portaria n.º 172/2017, de 25 de maio e Portaria n.º 36/2019, de 28 de janeiro.