Afretamento de embarcações de pesca

Afretamento de embarcações de pesca

Nacionais para operarem em águas de países terceiros, internacionais ou de outros EM

Em qualquer período do ano.

Proprietários de embarcações registadas na frota de pesca nacional (Fretadores).

O pedido é efetuado através do BMar selecionando Novo Pedido da categoria “Embarcações” e Tipo “Pesca Profissional - Autorização Prévia para Embarcações”, ou em alternativa por correio eletrónico para: mail.df@dgrm.mm.gov.pt, através do formulário disponível em "Executar Serviço".

  • Minuta do Contrato ou Contrato de Afretamento acordado entre as partes;
  • Documento identificativo, onde possa ser comprovada a assinatura do fretador(*);
  • Certidão Permanente (ou código de acesso) do fretador (pessoa coletiva);
  • Documento de autorização ao afretamento com indicação da zona de operação, das espécies e quantidades autorizadas no âmbito do afretamento, emitido pela entidade oficial do país (terceiro) ou do Estado Membro, onde a embarcação vai operar;
  • Documento que comprove que as capturas de espécies sujeitas a quota são deduzidas na quota de pesca do país/Estado Membro afretador.

(*) A enviar apenas em caso de impossibilidade de deslocação presencial aos nossos serviços para comprovação dos mesmos.

Os documentos em língua estrangeira terão de ser traduzidos para língua portuguesa, por tradutor devidamente certificado para o efeito.

Sem custo para o requerente. A duração do afretamento é estabelecida no âmbito do Contrato de Afretamento.