Afretamento de embarcações de pesca

Afretamento de embarcações de pesca

Nacionais para operarem em águas sob soberania e ou jurisdição nacional

Em qualquer período do ano.

Proprietários e/ou armadores (Fretadores e Afretadores).

O pedido é efetuado através do BMar selecionando Novo Pedido da categoria “Embarcações” e Tipo “Pesca Profissional - Autorização Prévia para Embarcações”, ou em alternativa por correio eletrónico para: mail.df@dgrm.mm.gov.pt, através do formulário disponível em "Executar Serviço".

  • Documento identificativo, onde possa ser comprovada a assinatura do fretador e do afretador(*);
  • Nº de identificação fiscal do afretador;
  • Comprovativo atualizado do afretador na atividade económica da pesca (CAE 0311), junto da Autoridade Tributária
  • Minuta do Contrato ou Contrato de Afretamento acordado entre as partes;
  • Certidão Permanente (ou código de acesso) do fretador e afretador (se pessoa coletiva).

(*) A enviar apenas em caso de impossibilidade de deslocação presencial aos nossos serviços para comprovação dos mesmos.

Sem custo para o requerente. A autorização tem a duração de um ano, renovável automaticamente por igual período, caso não haja manifestação de vontade de qualquer uma das partes, em sentido contrário.