Afretamento de embarcações de pesca

Afretamento de embarcações de pesca

Estrangeiras

Em qualquer período do ano.

Proprietários e ou armadores de embarcações registadas na frota de pesca nacional (Afretador).

O pedido é efetuado através do BMar selecionando Novo Pedido da categoria “Embarcações” e Tipo “Pesca Profissional - Autorização Prévia para Embarcações”, ou em alternativa por correio eletrónico para: mail.df@dgrm.mm.gov.pt, através do formulário disponível em "Executar Serviço".

  • Minuta do Contrato ou Contrato de Afretamento acordado entre as partes;
  • Título de Propriedade da embarcação a afretar ou documento equiparado;
  • Certificado de Navegabilidade/Conformidade/Vistoria ou outro documento oficial que comprove as condições de segurança da embarcação para o exercício da atividade da pesca;
  • Certidão Permanente (ou código de acesso) do afretador (se pessoa coletiva)
  • Documento identificativo, onde possa ser comprovada a assinatura de quem tenha poderes para o ato (*)
  • Documento de autorização ao afretamento emitido pela entidade oficial onde a embarcação se encontra registada, com competências para o efeito.

 

(*) A enviar apenas em caso de impossibilidade de deslocação presencial aos nossos serviços para comprovação dos mesmos.

Os documentos em língua estrangeira terão de ser traduzidos para língua portuguesa, por tradutor devidamente certificado para o efeito.

Sem custo para o requerente. A duração do afretamento é estabelecida no âmbito do Contrato de Afretamento.