Entrada de embarcações de pesca

Entrada de embarcações de pesca

Oriundas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, de outro país ou atividade

Proprietários de embarcações de pesca

O pedido terá de ser efetuado pelo proprietário da embarcação de pesca a substituir (contrapartida), através do BMar selecionando Novo Pedido da categoria “Embarcações” e Tipo “Pesca Profissional - Autorização Prévia para Embarcações”.

Em alternativa poderá ser efetuado através do Formulário, disponível em "Executar Serviço", para o endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt.

No caso de embarcações com motor fixo, a concessão da autorização para o registo da embarcação na frota de pesca fica, no que respeita a questões de segurança, condicionada à aprovação da Direção de Serviços de Administração Marítima (DSAM) - Divisão de Novas Construções (DNC) desta Direção-Geral, pelo que deverá ser desenvolvido processo junto daquele Serviço.

  • Documento de registo da embarcação na atividade atual;
  • Catálogos de motor e de equipamentos instalados e/ou a instalar na embarcação.
  • Documento válido da Arqueação bruta (GT) - (aplicável para embarcações costeiras e do largo) ;
  • Certificados válidos que atestem a segurança da embarcação/navio (ex: Certificado de Navegabilidade) - (aplicável para embarcações a registar na pesca costeira e do largo);
  • Plano de arranjo geral e memória descritiva da embarcação (aplicável para embarcações a registar na pesca costeira e do largo).

 

Nota: Para além da documentação indicada, poderá ser solicitada documentação adicional.

Não aplicável.