Embarcações de Pesca - Regime Excecional - (DL 30-C/2022)

Embarcações de Pesca - Regime Excecional - (DL 30-C/2022)

Até 30 de junho de 2022.

Profissionais da pesca detentores do título que confere o direito de exploração de embarcação de pesca registada no território continental e licenciada para o exercício da atividade em 2022 e que satisfaçam as condições de acesso referidas no art. 2.º do DL n. 30-C/2022.

 

Para mais informações consulte as

CRITÉRIOS RELATIVOS ÀS CANDIDATURAS APRESENTADAS NO ÂMBITO DO DECRETO-LEI N.º30-C/2022, DE 18 DE ABRIL  
https://www.dgrm.mm.gov.pt/documents/20143/31436/Icon_PDF_peq.png/f6d62d42-a5dd-20f6-8876-589cde7c0b2d?t=1516878339400 Download (439 kB)

 

F.A.Q - Questões e Perguntas sobre o Pedido
https://www.dgrm.mm.gov.pt/documents/20143/31436/Icon_PDF_peq.png/f6d62d42-a5dd-20f6-8876-589cde7c0b2d?t=1516878339400 Download (128 kB)

A submissão do pedido é feita online através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar):

1. Aceda a www.bmar.pt, registe-se e autentique-se.
2. Aceda a Novo Pedido, selecione a Categoria de Pedido "Fundos e Subsídios" e o Tipo de Pedido "Embarcações de Pesca - Regime Excecional - (DL 30-C/2022)".
3. Preencha os dados requeridos.
4. Anexe os documentos solicitados nos campos próprios para o efeito.
5. Verifique a informação e submeta o seu pedido

A DGRM disponibiliza aos seus clientes material de apoio na utilização dos serviços online/BMar:
Manual de Submissão de Candidaturas - Autenticação no BMar
https://www.dgrm.mm.gov.pt/documents/20143/31436/Icon_PDF_peq.png/f6d62d42-a5dd-20f6-8876-589cde7c0b2d?t=1516878339400 Download (2 MB)

Para esclarecer dúvidas ou obter informações:
- E-mail:ajuda@bmar.pt
- Telefone: +351 213 035 805, de segunda a sexta-feira das 10h às 12h e das 14h às 16h

 

Declaração atualizada da situação tributária (ausência de dívidas) ou Declaração de consentimento de acesso ao sítio AT

Declaração atualizada da situação contributiva (ausência de dívidas) ou Declaração de consentimento de acesso ao sítio SS

Documento Comprovativo do IBAN (com identificação do titular da conta).

 

Não aplicável.

Decreto-Lei n.º 30-C/2022, de 18 de abril.