Subsídio à Gasolina e GPL

Subsídio à Gasolina e GPL

A candidatura é apresentada uma única vez e o prazo limite para solicitar a atribuição do subsídio é 15 de agosto de 2023

Podem requerer em 2023:

  • Pesca Profissional  - Armadores (pessoas singulares ou coletivas com a atividade da pesca devidamente declarada) de embarcações registadas na frota que exerçam a pequena pesca artesanal e costeira do Continente, equipadas com motor propulsor a gasolina ou GPL, que possuam licença de pesca válida
  • Aquicultura - Pessoas singulares e às micro, pequenas e médias empresas, na aceção do disposto no artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua atual redação, que sejam titulares de licença de exploração de estabelecimentos de aquicultura ou de título de atividade aquícola no continente, cujo volume de produção média declarada nos registos de produção dos últimos três anos seja inferior a 20 toneladas no conjunto dos estabelecimentos de que sejam titulares
  • Salicultura - Pessoas singulares e às micro, pequenas e médias empresas, na aceção do disposto no artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua atual redação, que sejam titulares de licença de exploração de estabelecimentos de salicultura

Todos os requerentes deverão ter regularizada a sua situação tributária e contributiva respetivamente, perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.

A submissão do pedido é feita online através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar):

1. Aceda a www.bmar.pt, registe-se e autentique-se.
2. Aceda a Novo Pedido, selecione a  Categoria de Pedido "Fundos e Subsídios" e o Tipo de Pedido "Pesca Profissional - Subsídio à Gasolina" ou "Aquicultura - Subsídio à Gasolina" ou "Salicultura - Subsídio à Gasolina" .
3. Preencha os dados requeridos.
4. Anexe os documentos solicitados nos campos próprios para o efeito.
5. Verifique a informação e submeta o seu pedido

A DGRM disponibiliza aos seus clientes material de apoio na utilização dos serviços online/BMar:
Manual de Utilizador - Autenticação no BMar
https://www.dgrm.mm.gov.pt/documents/20143/31436/Icon_PDF_peq.png/f6d62d42-a5dd-20f6-8876-589cde7c0b2d?t=1516878339400 Download (1,7MB)


Para esclarecer dúvidas ou obter informações:
- E-mail: ajuda.bmar@dgrm.mm.gov.pt
- Telefone: +351 213 035 805, de segunda a sexta-feira das 10h às 12h e das 14h às 16h

Conforme a tipologia é necessário anexar ao seu pedido, o seguinte :

 

Todos os Pedidos

  1. Documento Comprovativo do IBAN para a qual irá ser transferido o valor do subsídio a atribuir
  2. Declaração atualizada da situação tributária (ausência de dívidas) ou Declaração de consentimento de acesso ao sítio AT
  3. Declaração atualizada da situação contributiva (ausência de dívidas) ou Declaração de consentimento de acesso ao sítio SS

Pesca Profissional e Aquicultura, se aplicável

  1. Título(s) de Propriedade da Embarcação atualizado que identifique o motor (principal) 

Aquicultura e Salicultura

  1. Documento(s) comprovativo(s) da propriedade e potência do(s) equipamento(s). Caso no documento de propriedade não conste a potência pode enviar uma foto do chassi ou manual técnico.
  2. Documento(s) comprovativo(s) dos custos energéticos, apenas no caso das saliculturas

Se representante:

  • Declaração ou procuração do titular (documento imperativo para dar início ao processo).

Se representante de uma entidade:

  • Declaração de representante legal de entidade (documento imperativo para dar início ao processo).

A declaração deve indicar claramente os seu período de validade que não deverá exceder 2 anos.

De acordo com o normativo legal, RGPD e demais legislação, só pessoas autenticadas podem aceder ao sistema, logo não é possível a criação de acesso e autenticação para pessoas coletivas.

Critérios análise, proposta de decisão e pagamento das candidaturas

- Pesca Profissional
https://www.dgrm.mm.gov.pt/documents/20143/31436/Icon_PDF_peq.png/f6d62d42-a5dd-20f6-8876-589cde7c0b2d?t=1516878339400 Download (528 KB)

- Aquicultura e Salicultura (A DISPONIBILIZAR OPORTUNAMENTE)

FAQ