Serviços Online
Fundos e Benefícios
Serviços Online
Os pedidos de subsídio à gasolina relativos à atividade de 2019 decorrem nos seguintes períodos:
- Candidaturas ao 1.º semestre de 2019 – de 1 de março a 15 de julho;
- Candidaturas ao 2.º semestre de 2019 – de 16 de julho a 15 de novembro.
Armadores (pessoas singulares ou coletivas com a atividade da pesca devidamente declarada) de embarcações registadas na frota de pesca do Continente, equipadas com motor propulsor a gasolina, que possuam licença de pesca válida para 2019 e tenham regularizada a sua situação tributária e contributiva respetivamente, perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.
O pedido é efetuado através de formulário, disponível em “Executar Serviço”, e enviado à DGRM-Divisão da Frota, para o endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt nos períodos estabelecidos para a apresentação das candidaturas.
- Documentos comprovativos da situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e situação contributiva regularizada perante a Segurança Social (documentos atualizados à data da candidatura), caso não tenha sido dado consentimento à DGRM para proceder à consulta digital;
-
Fotocópia do Título de Propriedade atualizado que identifique o motor (principal) para o qual o requerente se candidata ao subsídio;
- Fotocópia de documento comprovativo do IBAN da conta para a qual irá ser transferido o valor do subsídio a atribuir.
Sem custo para o requerente.
Portaria n.º 44-B/2019, de 1 de fevereiro.