Pequena pesca - apoio à gasolina – embarcações de pesca

Pequena pesca - apoio à gasolina – embarcações de pesca

Os pedidos de subsídio à gasolina relativos à atividade de 2019 decorrem nos seguintes períodos:

  • Candidaturas ao 1.º semestre de 2019 – de 1 de março a 15 de julho;
  • Candidaturas ao 2.º semestre de 2019 – de 16 de julho a 15 de novembro.

Armadores (pessoas singulares ou coletivas com a atividade da pesca devidamente declarada) de embarcações registadas na frota de pesca do Continente, equipadas com motor propulsor a gasolina, que possuam licença de pesca válida para 2019 e tenham regularizada a sua situação tributária e contributiva respetivamente, perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.

O pedido é efetuado através de formulário, disponível em “Executar Serviço”, e enviado à DGRM-Divisão da Frota, para o endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt nos períodos estabelecidos para a apresentação das candidaturas.

  • Documentos comprovativos da situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e situação contributiva regularizada perante a Segurança Social (documentos atualizados à data da candidatura), caso não tenha sido dado consentimento à DGRM para proceder à consulta digital;
  • Fotocópia do Título de Propriedade atualizado que identifique o motor (principal) para o qual o requerente se candidata ao subsídio;

  • Fotocópia de documento comprovativo do IBAN da conta para a qual irá ser transferido o valor do subsídio a atribuir.

Sem custo para o requerente.