Licenciamento e Novas Artes
O sistema de licenças é um importante instrumento de gestão da atividade de pesca.
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Enquadramento
O artigo 74.º e seguintes do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de julho, na redação dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de maio, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 15/2007, de 28 de março, prevê o licenciamento do exercício da pesca e da utilização de artes, seja em território nacional, seja em Países Terceiros ou em alto mar.
O sistema de licenças é um importante instrumento de gestão da atividade de pesca, encontrando-se os critérios e condições para o licenciamento das atividades de pesca estabelecidos pelo Despacho n.º 14 694/2003, de 29 de julho de 2003, alterado pelo Despacho n.º 16 945/2009, de 23 de julho de 2009.
Existem 2 tipos de licenças, atribuídas anualmente:
- Licenças para as embarcações;
- Licenças para a apanha de animais marinhos e pesca apeada;
Poderão ainda ser concedidas licenças excecionais a todo o tempo revogáveis quando esteja em causa, nomeadamente, a recolha de espécies para fins científicos, incluindo a experimentação ou para repovoamento, desde que controlada pela administração das pescas e supervisionada por instituições científicas de reconhecido mérito.
O licençiamento é da competência da DGRM exceto nos seguintes casos:
- Licenciamento para o exercício da atividade de embarcações registadas em portos das regiões autónomas bem como para as artes por elas utilizadas, que se destinam à captura de recursos que ocorram em águas sob jurisdição nacional abrangidas por essas Regiões;
- Licenciamento para o exercício da atividade da pesca e respectivas artes, sem auxílio de embarcações, de recursos que ocorram em águas abrangidas nas respectivas Regiões;
São ainda objeto de normas específicas em matéria de licenciamento:
- A pescaria com palangre de superfície dirigida a espadarte, cujas regras estão previstas na Portaria n.º 90/2013, retificada pela Declaração de Retificação n.º 13/2013, e alterada pelas Portarias n.º 247/2016, de 3 de junho, n.º 119/2014, de 14 de setembro, n.º 330-B/2016, de 21 de dezembro e n.º 271-A/2018, de 1 de outubro.
- A pesca dirigida a espécies de profundidade, cujos critérios para licenciamento estão designados no Regulamento (UE) 2016/2336, de 14 de dezembro, e portos designados previstos na Portaria n.º 1063/2004, de 25 de agosto, com alterações designados, dadas pela Portaria n.º 1157/2010, de 5 de novembro.
Licenciamento da Pesca Profissional
A renovação das licenças de pesca é um processo desencadeado por iniciativa da DGRM, destinando-se a manter a situação do último licenciamento do ano anterior. Não estão contempladas quaisquer alterações, que deverão continuar a ser requeridas pelos interessados. A renovação das licenças de pesca será sempre concedida, salvo recusa expressa da DGRM, a comunicar ao requerente, com conhecimento à capitania do porto de registo, até 30 de novembro de cada ano, com fundamento nos critérios e condições fixados no Despacho n.º 14694/2013.
Esta renovação está dependente da verificação de uma atividade de pesca mínima, durante os 12 meses que antecedem o pedido de licença, através de resultados de venda de pescado registado em lota (Docapesca). Quando não efetuar vendas em portos portugueses, deverá justificar o cumprimento do Elo Económico com Portugal (Decreto-Lei n.º 525/99, de 10 de dezembro), uma vez que apenas as que são registadas na Docapesca são validadas para este efeito.
Se por algum motivo excecional não exerceu a atividade de pesca ou de apanha regularmente entre julho do ano anterior e junho do ano em curso deverá justificar a atividade reduzida (por reparação da embarcação ou doença do proprietário, devidamente documentada ou por alteração de proprietário), após receber comunicação de intenção de indeferimento, sob risco da sua licença de pesca não ser renovada. A partir de 2020, apenas as embarcações que não tenham outra atividade para além da sazonal, poderão beneficiar de redução dos montantes de vendas mínimas exigíveis, pelo que se não exerce atividade anual, deverá atempadamente suspender as autorizações de pesca que não utiliza.
Concessão de novas artes de pesca
- Serviço online para a concessão de novas artes de pesca, envolvendo uma embarcação (Troca de artes)
- Serviço online para a concessão de novas artes de pesca, envolvendo duas embarcações (Transferência de artes)
Licenças para embarcações de pesca
Licenças para apanhadores de animais marinhos e pescadores apeados
- Serviço online para pedido de registo e licença inicial de apanhador de animais marinhos/pesca apeada
- Serviço online para pedido de registo e licença inicial para a pesca apeada – Majoeira (Pedidos de 1 de junho até 31 de julho de cada ano)
- Serviço online para pedido de alteração da licença de apanhador de animais marinhos/pesca apeada
- Serviço online para pedido de licença inicial/renovação da pesca à linha apeada no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina - Perceve (Pedidos entre 1 e 31 de agosto)
Tabela com utensílios e espécies
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Lista de apanhadores/pescadores apeados licenciados para o Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV)
Manifesto de apanha/pesca
[Entrega obrigatória]
- Serviço online para submissão do manifesto de captura para a pesca à linha apeada no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
- Serviço online para submissão do manifesto de apanha de perceve aplicável no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
- Serviço online para pedido de autorização de Pesca Experimental - Língua - Fuzeta, Olhão e Faro
- Serviço online para pedido de autorização de Pesca Experimental - Língua - Tavira
- Serviço online para pedido de autorização de Pesca Experimental - Raia Curva
- Serviço online para pedido de autorização de Pesca Experimental - Tintureira Em construção.
- Serviço online para pedido de autorização de Pesca Experimental - Peixe Espada Preto Em construção