Licenciamento da pesca lúdica
Os titulares de licenças de pesca lúdica já não necessitam de se fazer acompanhar de qualquer licença em suporte papel para poderem exercer a atividade dado que a licença passará a ser constituída por um registo na base de dados da DGRM, consultável por SMS a todo o momento, por parte das entidades com responsabilidades de fiscalização e por parte dos próprios licenciados.
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Enquadramento
Nos termos previstos na Portaria n.º 14/2014, de 23 de janeiro, a DGRM desenvolveu uma solução que permite, desde 15 de janeiro, a desmaterialização das licenças de pesca lúdica.
- Assim, a partir dessa data, os titulares de licenças de pesca lúdica já não necessitam de se fazer acompanhar de qualquer licença em suporte papel para poderem exercer a actividade dado que a licença passará a ser constituída por um registo na base de dados da DGRM, consultável por SMS a todo o momento, por parte das entidades com responsabilidades de fiscalização e por parte dos próprios licenciados.
- As licenças de pesca lúdica podem ser emitidas a partir do multibanco, no balcão da DGRM, em Lisboa, nos balcões das Direções Regionais da Agricultura e Pescas do Norte (DRAP Norte), Centro (DRAP Centro), Lisboa e Vale do Tejo (DRAP LxVT), Alentejo (DRAP Alentejo) e Algarve (DRAP Algarve), podendo, ainda, ser solicitadas através de e-mail para o endereço de email: pesca.ludica@dgrm.mm.gov.pt.
- Apesar de o registo do número de telemóvel apenas ser obrigatório nas licenças emitidas a partir do multibanco, aconselha-se a que este seja sempre indicado aquando da solicitação das licenças pelas restantes vias de modo a que o pescador lúdico possa beneficiar das vantagens do sistema implementado, nomeadamente da possibilidade de receção dos alertas de fim de validade da licença e dos avisos e informações relevantes, que serão enviados por SMS.
- Os titulares de licença de pesca lúdica que tenham registado o número de telemóvel podem consultar os dados da respetiva licença (n.º de licença, n.º de identificação civil associado, tipo e validade da licença) através de SMS, bastando para tal enviar uma mensagem do telemóvel registado na licença, com o texto UPLUD, para o n.º 925507447.
- Os titulares de licença de pesca lúdica que desejem alterar os seus dados pessoais (Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade ou n.º de telemóvel) podem fazê-lo, desde que o solicitem enviando um e-mail para: pesca.ludica@dgrm.mm.gov.pt.
Emissão de Licenças de pesca lúdica por correio eletrónico (emission of licenses by email): pesca.ludica@dgrm.mm.gov.pt.
- Pedido de licença de pesca lúdica por correio eletrónico
Download - Solicitud de licencia de pesca recreativa por correo eletrónico
Download - Request for recreational fishing license by e-mail
Download - Demand d'emission de permis de pêche par e-mail
Download
Aquisição de licenças de pesca lúdica embarcada pré-pagas por operadores marítimo-turísticos por correio eletrónico
- Os agentes económicos autorizados a operar com embarcações registadas na atividade marítimo-turistica, na modalidade de pesca turística, podem adquirir lotes de licenças pré-pagas de pesca lúdica embarcada, com validade por um dia, destinadas aos respetivos clientes que, estando interessados em praticar a pesca lúdica a bordo das referidas embarcações, não sejam titulares de licença para o efeito.
- As licenças pré-pagas podem ser adquiridas na DGRM (Lisboa), na DRAPNorte (Matosinhos), na DRAPCentro (Aveiro), na DRAPLisboa e Vale do Tejo (Setúbal), na DRAP Alentejo (Sines) e na DRAPAlgarve (Tavira, Olhão e Portimão ), bem como solicitadas por e-mail para o endereço pesca.ludica@dgrm.mm.gov.pt.
- Estas licenças apenas são válidas durante um período de 24 horas, após terem sido ativadas. Para a activação das licenças deverão ser seguidas as instruções constantes no documento disponibilizado junto com o lote de licenças pré-pagas, ou seja, através do envio de uma mensagem (SMS), que pode ser criada utilizando qualquer telemóvel com um programa de identificação do Código QR que consta junto do número da licença completado com os dados do cliente ou, em alternativa, através de uma mensagem a enviar para a DGRM nos termos explicados no documento disponibilizado.
- Chama-se a atenção para a necessidade do exercício da pesca lúdica a bordo das embarcações de pesca turística, a captura de pescado e o respetivo transporte após o desembarque deve ser sempre realizado pelo titular da licença, cuja validade e hora de emissão pode ser verificada, em qualquer momento, pelos agentes de fiscalização (DGRM, Polícia Marítima ou GNR) através de um SMS de consulta à base de dados da DGRM.
Taxas aplicáveis
Montantes das taxas da Pesca Lúdica (Portaria n.º 14/2014, de 23 de janeiro).
A Licença habilita à prática da pesca lúdica em todo o território do Continente (Decreto-Lei n.º 101/2013, de 25 de julho).
| Tipo de Licença | Diária | Mensal | Anual |
| Apeada | 2 € | 4 € | 8 € |
| Embarcada | 5 € | 12 € | 50 € |
| Submarina | 3 € | 10 € | 25 € |
| Lúdica geral | - | 20 € | 70 € |