Medidas de Gestão para o Biqueirão
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Medidas de Gestão para o Biqueirão
A gestão da quota de biqueirão atribuída a Portugal é assegurada ponderando os impactos sociais, económicos e ambientais da exploração do recurso, com a participação e acompanhamento das associações e Organizações de Produtores representativas do setor, pretendendo-se assim desenvolver uma pesca responsável, sustentável e que melhore os rendimentos da atividade.
Portaria n.º 92-C/2017, de 2 de março de 2017, estabelece limitações à captura e descarga de biqueirão (Engraulis encrasicholus) na subzona 9 do Conselho Internacional de Exploração do Mar com o objetivo de gerir a quota disponível ao longo de 2017.
Portaria n.º 16/2018, de 12 de janeiro, estabelece limitações à captura e descarga de biqueirão (Engraulis encrasicholus) na subzona 9 do Conselho Internacional de Exploração do Mar com o objetivo de gerir a quota disponível ao longo de 2018.
Portaria n.º 6-B/2019, de 2 de janeiro de 2019, estabelece as limitações à captura e descarga de biqueirão (Engraulis encrasicholus) na subzona 9 do Conselho Internacional de Exploração do Mar com o objetivo de gerir a quota disponível de biqueirão em 2019