No caso de se pretender realizar alterações ao estabelecimento, por exemplo em termos de infraestruturas, de espécies, etc., e desde que se mantenham os requisitos do estabelecimento ou das condições de exploração, aplica-se às respetivas alterações o regime da comunicação prévia com prazo, com as devidas adaptações.

Empresas ou privados que queiram alterar o estabelecimento ou as condições de exploração de estabelecimentos de culturas em águas marinhas e estabelecimentos conexos.

Submissão do pedido online:

  1. Registe-se e autentique-se; 
  2. Aceda ao menu Novo Pedido, selecione a Categoria de Pedido "Títulos de Atividade Aquícola" e o Tipo de Pedido "Alterações às condições de exploração do TAA";
  3. Preencha o formulário, verifique a informação e submeta o seu pedido.

A DGRM disponibiliza aos seus clientes dois manuais para apoio da utilização dos serviços online:

https://www.dgrm.mm.gov.pt/documents/20143/31436/Icon_PDF_peq.png/f6d62d42-a5dd-20f6-8876-589cde7c0b2d?t=1516878339400 Manual do Utilizador de TAA Download (2.8Mbytes)

 Manual de Entidades Parceiras Download (1.6Mbytes)

Para esclarecer dúvidas ou obter informações, exclusivamente dos títulos de atividade aquícola:

  • E-mail: ajuda.bmar@dgrm.mm.gov.pt
  • Telefone: +351 213 035 805, de segunda a sexta-feira das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00

Preenchimento do formulário no BMar, e acompanhar dos elementos instrutórios aplicáveis à situação que pretende alterar, e constantes na Portaria n.º 279/2017.

Minuta para alteração do TAA domínio privado publico
 Download

Artigo n.º 23.º do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 04 de abril e Portaria n.º 279/2017, de 19 de setembro.

CAE (Rev III)