O presente pedido destina-se ao afretamento de embarcações de pesca estrangeiras.
Proprietários e ou armadores de embarcações registadas na frota de pesca nacional (Afretador).
A submissão do pedido é feita online através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar):
- Aceda a www.bmar.pt, registe-se e autentique-se
- Aceda a Novo Pedido, selecione a Categoria de Pedido "Embarcações" e o Tipo de Pedido "Afretamento de embarcações estrangeiras"
- Preencha os dados requeridos
- O modelo do requerimento está disponível para download no BMar. Deverá ser impresso, preenchido e o seu upload deverá ser feito, juntamente com todos os anexos relevantes, nos campos disponíveis para o efeito
- Verifique a informação e submeta o seu pedido.
A DGRM disponibiliza aos seus clientes material de apoio na utilização do BMar:
Manual de Utilizador - Autenticação no BMar
Download (2.9 MB)
Flyer
Download (XX KB)
Para esclarecer dúvidas ou obter informações:
- E-mail: ajuda.bmar@dgrm.mm.gov.pt
- Telefone: +351 213 035 805, de segunda a sexta-feira das 10h às 12h e das 14h às 16h.
Requerimento (o formulário é descarregado no decurso do preenchimento do pedido no BMar).
- Documento identificativo, onde possa ser comprovada a assinatura do afretador e Certidão Permanente (ou código de acesso) do afretador (se pessoa coletiva)
- Minuta do Contrato de Afretamento acordado entre as partes
- Titulo de Propriedade da embarcação a afretar ou documento equiparado
- Certificado de Navegabilidade/Conformidade/vistoria ou documento que comprove as condições de segurança da embarcação
- Documento de autorização ao afretamento emitido pela entidade oficial do país onde a embarcação se encontra registada
- Outra documentação que, em sede de análise, venha a ser requerida
Sem custo para o requerente. A duração do afretamento é estabelecida no âmbito do Contrato de Afretamento.
- Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 383/98, de 17 de julho
- Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de julho, republicado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/2015, de 16 de setembro.