Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviços de Quartos para os Marítimos (STCW)
A Convenção STCW 78 foi pioneira ao estabelecer um conjunto de requisitos mínimos de formação, certificação e de serviço de quartos para os marítimos de aplicação internacional, potenciando a sua aplicação global, uniforme e harmonizada.
Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviços de Quartos para os Marítimos (STCW)
- As Emendas de 95, que entraram em vigor em 1997, representaram a maior revisão da Convenção STCW 78 e surgem pela necessidade sentida de atualização e de harmonização dos requisitos mínimos de formação e certificação aplicados pelas Estados Parte aos seus marítimos, reduzindo assim as interpretações diferentes que iam sendo feitas pelos Estados Parte à STCW 78, como resultado do texto incluir demasiadas frases vagas, tais como “a contento da administração”. De realçar duas importantes alterações: a estrutura da própria Convenção que é composta por Artigos, Regras e Um Código (Código STCW) com duas partes, a Parte A de aplicação obrigatória e a Parte B constituída por orientações tendo em vista a sua implementação; a obrigatoriedade de implementação pelas Partes de mecanismos que demonstrem o pleno e cabal cumprimento das suas disposições e a sua comunicação ao Secretário Geral da IMO. Esta obrigatoriedade e consequente comunicação permite o acompanhamento e controlo do cumprimento dos requisitos e medidas legais destinadas a assegurar a segurança da vida humana no mar, a proteção (security) e a proteção do meio ambiente marinho. Desta forma a IMO passou a ter, pela primeira vez, um papel de acompanhamento da implementação, pelos Estados, de um instrumento internacional.
- As Emendas de Manila, que entraram em vigor em 1 de janeiro de 2012, foram adotadas em Conferência Diplomática, em 25 junho de 2010, tiveram como objectivo atualizar as disposições da Convenção e do Código STCW às necessidades do transporte marítimo atual, aos avanços tecnológicos e nalguns casos antecipar necessidades futuras.
- Capitulo I: Disposições Gerais
- Capítulo II: Comandante e Secção de Convés
- Capítulo III: Secção de Máquinas
- Capítulo IV: Radiocomunicações e Operadores de Rádio
- Capítulo V: Requisitos Especiais de Formação para o Pessoal de Determinados Tipos de Navios
- Capítulo VI: Funções de Emergência, Prevenção de Acidentes, Proteção (security), Cuidados Médicos e Sobrevivência
- Capítulo VII: Certificação Alternativa Capítulo VIII: Serviço de Quartos
Implicações das Emendas de Manila
A entrada em vigor das Emendas de Manila 2010 vai implicar profundas alterações no quadro legislativo nacional e a consequente revisão do Decreto-Lei n.º 280/2001, de 23 de outubro. Destacam-se deste modo pela sua importância, as seguintes alterações:
- Melhoria das medidas para a prevenção das práticas fraudulentas associadas com a certificação e respetivo processo de emissão (monitorização do cumprimento das disposições da Convenção pelas Partes);
- Revisão dos requisitos de horas de trabalho e de descanso, como medida fundamental na prevenção e combate da fadiga a bordo;
- Atualização dos padrões de aptidão médica e física; Introdução de requisitos obrigatórios de prevenção do consumo de álcool e drogas;
- Novos requisitos de certificação para os AB (AbleBodied Seaman);
- Novos requisitos de formação em novas tecnologias, como por exemplo a utilização de cartas eletrónicas e sistemas de informação (ECDIS);
- Formação em gestão ambiental e capacidade de liderança e trabalho de equipa (alteração das tabelas de competências);
- Atualização das competências para o pessoal que exerce funções a bordo de todos os tipos de navios tanques, incluindo novos requisitos para o pessoal que exerce funções em navios tanque de gás liquefeito;
- Novos requisitos de formação e certificação para a nova figura do ETO (Electro Technical Officer);
- Novos requisitos para a formação em proteção (security), incluindo aqueles que estão relacionados com a pirataria e o roubo à mão armada;
- Novas orientações relativas à formação e experiência do pessoal que opera sistema de posicionamento dinâmico;
- Novas orientações relativas à formação do pessoal dos navios que operam em águas polares;
- Introdução de novas metodologias de formação, incluindo o recurso ao ensino à distância e ao e-learning.