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Licença de estação
Emissão
São destinatárias todas as embarcações que possuam uma estação de radiocomunicações do serviço móvel marítimo ou móvel marítimo por satélite.
Com excepção das embarcações de Recreio Tipo 5, e das embarcações da Pesca Local que não se afastem mais do que 6 milhas de costa e 3 milhas de um porto de abrigo, todas as restantes que possuem uma estação de radiocomunicações de embarcação deverão ser possuidoras da devida Licença de Estação de Embarcação.
A Licença de Estação de Embarcação pode ser pedida presencialmente, nos balcões das DGRM ou das suas Áreas Inspetivas (Norte, Açores e Madeira) ou por via eletrónica.
Deverão ser enviados conjuntamente com o Requerimento de Serviços, disponibilizado em "Executar Serviço" os documentos disponibilizados em ""Que documentação necessito":
- Anexo para emissão de Licença de Estação;
- Ficha de Registo de Radiobaliza;
- Cópia digitalizada do Livrete da embarcação (para embarcações de Recreio), ou do Título de Propriedade (para as restantes).
Se pretender enviar por via eletrónica para os serviços, devem os mesmos ser preenchidos e enviados para o endereço elétrónico dsam.requerimentos@dgrm.mm.gov.pt.
| Anexo para a Emissão de Licença de Estação | M-DSAM-09(0) - Anexo para emissão de LE.dotx |
| Ficha de Registo de Radiobaliza | Ficha de Registo de Radiobaliza.doc |
| Ficha de Registo de Localizadores Pessoais | Ficha de Registo de Localizadores Pessoais.dotx |
O custo da Licença de Estação varia de acordo com o tipo de embarcação e o número de bandas de frequências que estejam licenciadas, conforme descrito em Taxas
A Licença de Estação tem uma validade de 5 anos.
Para informações associadas à emissão de Licenças de Estação contacte-nos através do correio eletrónico: dsam.secretariado@dgrm.mm.gov.pt