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Subsidio à gasolina
Subsidio à gasolina
Podem candidatar-se ao subsídio os armadores (pessoas singulares ou coletivas) de embarcações de pesca registadas na frota do Continente que possuam licença de pesca válida e que utilizem gasolina como combustível no motor instalado a bordo da embarcação e, cuja situação tributária e contributiva esteja regularizada.
A candidatura é submetida através de formulário eletrónico. Caso não esteja disponível a submissão eletrónica, deverá o mesmo ser enviado para o seguinte endereço eletrónico mail.df@dgrm.mm.gov.pt.
Junto com o formulário de candidatura deverá ser entregue:
• Fotocópia do Título de Registo de Propriedade atualizado que identifique o motor (principal) para o qual o requerente se candidata ao subsídio;
• Fotocópia de documento comprovativo do IBAN da conta para a qual irá ser transferido o valor do subsídio a atribuir;
• Documento comprovativo de que tem a sua situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira ou documento comprovativo que autoriza a DGRM a aceder a esta informação, junto daquela entidade;
• Documento comprovativo de que tem a sua situação contributiva regularizada perante a Segurança Social, ou documento comprovativo que autoriza a DGRM a aceder a esta informação, junto do Instituto de Informática e Estatística da Segurança Social, IP.
Sem informação
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