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Afretamento de embarcações de pesca
Nacionais para operarem em águas de países terceiros, internacionais ou de outros EM
Proprietários de embarcações registadas na frota de pesca nacional (Fretadores).
O pedido de afretamento é efectuado através do Formulário, disponível em “Executar Serviço”, e deverá ser enviado para o endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt.
- Minuta do Contrato de Afretamento acordado entre as partes;
- Documento identificativo, onde possa ser comprovada a assinatura do fretador(*);
- Certidão Permanente (ou código de acesso) do fretador (pessoa coletiva)
- Documento de autorização ao afretamento com indicação da zona de operação, das espécies e quantidades autorizadas no âmbito do afretamento, emitido pela entidade oficial do país (terceiro) ou do Estado Membro, onde a embarcação vai operar;
- Documento que comprove que as capturas de espécies sujeitas a quota são deduzidas na quota de pesca do país/Estado Membro afretador.
(*) A enviar apenas em caso de impossibilidade de deslocação presencial aos nossos serviços para comprovação dos mesmos.
A autorização do afretamento não tem custos. A duração do afretamento é estabelecida no âmbito do Contrato de Afretamento.